O Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma contribuição para a revisão 2013 do rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014. A proposta sugere a ampliação do número de psicoterapias de 12 para 48 sessões anuais.
Consulte o documento para consulta pública disponibilizado pela ANS clicando aqui.
As contribuições da população poderão ser enviadas até o dia 7 de julho. No Brasil, o mercado de planos atinge a margem de 20 mil operadoras, responsáveis por atender quase um quarto da população brasileira.
O documento elaborado pelo CFP defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogos(as), terapeutas ocupacionais e psicoterapias para pacientes que apresentem ao menos um dos seguintes quadros: transtornos neuróticos, emocionais da infância e adolescência, psicológicos, por uso de substâncias psicoativas ou síndromes comportamentais. Atualmente a cobertura dos planos de saúde permite 12 sessões por ano.
“Procedimentos psicológicos de qualidade são imprescindíveis aos prestadores de serviço de saúde, não apenas por respaldarem a subjetividade dos pacientes e melhorarem substancialmente a qualidade de vida destes, mas, também, por questões de parcimônia com orçamentos notadamente limitados e por serem uma excelente estratégia, de eficácia comprovada, para desonerar o sistema de saúde”, ressalta o documento, ao enfatizar que a revisão da resolução deve manter elementos importantes de atenção à saúde no Brasil.
As consultas psicológicas podem oferecer diversos tipos de serviços. De acordo com a Resolução CFP nº 13/07, a Psicologia clínica abrange como procedimentos atendimentos individuais, grupais, institucionais, prevenção diagnóstico-terapêutica.
Para o CFP, da forma como estão atuando, os planos de saúde não cumprem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem da Lei 10.216/01, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Com isso, se distanciam dos serviços de saúde pública do País e não oferecem atenção integral ou cuidado qualificado com o usuário, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – que levam em consideração a necessidade dos pacientes, sem impor limites para atendimentos psicológicos, reconhecendo a individualidade de cada pessoa e as diversas maneiras que cada transtorno pode assumir, dependendo do contexto que ocorrem.
Informações: www.cfp.org.br