O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 03/012021 o prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho na forma presencial no âmbito da autarquia.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 29/09, leva em consideração a recente pandemia da Covid-19 e tem como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio.
De acordo com a Portaria CFP nº 28/2020, os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. Além disso, ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17/03/2020.
Trabalho remoto
O documento ressalta ainda que as/os funcionárias/os do CFP deverão manter o horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
A portaria diz ainda que “eventual retomada das atividades presenciais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia – CFP em data anterior à fixada no art. 1º da presente Portaria, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência para a retomada das atividades presenciais”.
Uma outra prorrogação já havia sido autorizada pelo CFP até 07/09/2020. Entretanto, considerando o ainda alto número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no país, o Conselho Federal de Psicologia estendeu a data de retorno ao trabalho presencial como forma de proteção da equipe e como estratégia de contribuir para o enfrentamento da pandemia.
Para acessar a Portaria CFP nº 28/2020, clique aqui .
Fonte: Conselho Federal de Psicologia