O prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP) foram prorrogados até o dia 1º de junho. A decisão foi publicada na edição de quinta-feira, 30/04, do Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria CFP nº 21/2020 estende o trabalho remoto no CFP até o dia 1º de junho, levando em consideração a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o alerta no sentido de evitar a circulação de pessoas como uma das formas mais efetivas de prevenção ao contágio.
De acordo com a normativa, ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020. Além disso, os prazos e determinações estabelecidos na Portaria CFP nº 21/2020 poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, desde que avaliadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Também ficou prorrogada até o dia 1º de junho de 2020 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia. Mais informações podem ser conferidas na Instrução Normativa nº 3/2020.