O Conselho Federal de Psicologia (CFP) protocolou, nesta terça-feira, 08/12, pedido de admissão como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de inconstitucionalidade nº 6590 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 751, que contestam o Decreto 10.502/2020 do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
O objetivo do CFP como amicus curiae – expressão em Latim utilizada para designar entidades que fornecem subsídios técnico-científicos para o julgamento de casos de impacto político, econômico ou social – é subsidiar a Corte com conceitos técnicos e elementos objetivos sob o ponto de vista da saúde e desenvolvimento mental, emocional e psíquico de educandas/os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
O Decreto teve a eficácia suspensa pelo ministro relator das ações, Dias Toffoli, em decisão liminar proferida no dia 01/12, que será submetida à análise do Plenário Virtual do Supremo nesta sexta-feira, 11/12.
Na prática, o decreto do Governo Federal modifica a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008, e representa verdadeiro retrocesso e risco do retorno à segregação.
O Decreto 10.502/2020 foi construído pelo Ministério da Educação (MEC) sem qualquer participação e consulta às entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, aos setores da sociedade civil, às pessoas com deficiência, seus familiares e às/aos pesquisadoras/es do tema.
Além disso, a nova política instituída pelo decreto apresenta-se contrária às políticas educacionais que asseguram a diversidade social e a igualdade de oportunidade no ambiente escolar, pois ao estabelecer a educação especializada como uma modalidade escolar fragiliza os direitos das pessoas com deficiência e consolida a discriminação com o retorno de espaços segregados de educação.
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Fonte: Conselho Federal de Psicologia