Orientar profissionais da Psicologia sobre o acompanhamento de estágios obrigatórios supervisionados na graduação e a/o profissional preceptora/or. Esse é o principal objetivo da Nota Técnica CFP nº 31/2024, lançada na terça-feira (17) pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O documento foi elaborado pelo CFP, por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Formação, em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), com o intuito de elucidar a função de preceptoria, os contextos e a forma em que é utilizada.
A nota técnica busca subsidiar a categoria, em especial psicólogas e psicólogos que exercem funções de orientação e supervisão de estágio obrigatório, bem como coordenadoras/es de curso e de serviço-escola, quanto às referências legais, técnicas e éticas do acompanhamento de estágios obrigatórios supervisionados na graduação, diferenciando-as das condições da residência multiprofissional e uniprofissional, principalmente no que se refere à função de preceptoria.
A conselheira federal que esteve à frente do GT de Formação do CFP, Neuza Guareschi, explica que a demanda surgiu devido ao fato de muitas instituições privadas de ensino superior estarem usando a figura do “preceptor” para desenvolver atividades e funções de supervisão e orientação de estágio. A preceptoria, destaca a conselheira, foi criada pela residência multiprofissional em saúde pelo Ministério da Saúde e incorpora profissional que está em formação e serviço, na residência, que precisa ser acompanhado sempre por um outra/o profissional. Portanto, não está no escopo da graduação.
“A causa mais séria disso é a precarização do trabalho das/os professoras/es do ensino superior e de profissionais de Psicologia na supervisão de estágio, que impacta também na formação dos estudantes.
Precarização
Acerca das/os orientadoras/es de estágio, o documento chama a atenção para a insegurança em relação à manutenção da carga horária de trabalho e do próprio emprego, regime de trabalho que não contempla horas para atividades e visitas aos campos de estágio e contato com as/os supervisoras/es do campo, além do número excessivo de estudantes por grupo de orientação e a carga horária reduzida para cada grupo. Esses fatores, conforme o documento, impedem que a/o orientadora/or possa cumprir sua função de acompanhar de perto as atividades de cada estagiária/o, trazendo riscos à qualidade do trabalho oferecido à população, do ponto de vista técnico e ético.
A nota técnica aponta também uma série de demandas e denúncias que envolvem a precarização da formação, entre elas, instituições de ensino que substituem orientadoras/es e supervisoras/es de estágio por “preceptoras/es”; com contratos de trabalho precarizados e que não atendem às exigências legais para essa função. As consequências têm sido graves e constata-se um desvio na função e contexto de trabalho da/o preceptora/or, assim como o descumprimento do estabelecido na Lei de Estágio e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) a respeito de quem deve acompanhar os estágios.
A nota pontua ainda que a figura da/o “preceptora/or”, fora de seu contexto, de suas necessárias qualificações e de suas atividades, que ocorrem especialmente nas residências da área da saúde, não o habilita a transformar-se nem em docente orientadora/or nem em supervisora/or dos estágios obrigatórios na graduação.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica CFP nº 31/2024.