O Conselho Federal de Psicologia publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 02 de janeiro de 2022 que regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.
A nova regulamentação traz contribuições que favorecem a percepção da avaliação psicológica dos fatores psicossociais como processo. Para a Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) do CRPRS é importante compreender que essa avaliação deve contemplar aspectos que envolvem o contexto, conteúdo e organização do trabalho, sendo a testagem apenas uma etapa do processo avaliativo. “Muitas vezes, as/os psicólogas/os ficam muito preocupadas/os em aplicar o teste e esquecem de analisar o contexto, geralmente muito complexo, onde está inserido o trabalhador”, avaliam as/os integrantes da CAP.
A regulamentação também traz aspectos relativos à importância dos sistemas de controle e gestão de riscos, que podem contribuir para a prevenção de fatores com potencial para agravar os riscos psicossociais. “Isso é muito relevante, pois qualifica e amplia a atuação das/os profissionais da Psicologia, que deixam de ser meros ‘testólogos’ e passam a ser agentes de mudança e proteção, no que tange ao planejamento, implementação e acompanhamento de ações preventivas, orientadas para coibir ou mitigar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A/O psicóloga/o tem um papel fundamental de orientar as equipes de saúde e segurança ocupacional em relação aos ricos e às formas de prevenção e controle deles”, explicam.
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