O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou na semana passada, em 26/01, a Resolução CFP nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas/os na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo. Para a Comissão de Avaliação Psicológica do CRPRS, o principal diferencial da nova resolução é a apresentação dos constructos de cada item a ser avaliado, além de deixar nítido que quem define os instrumentos a serem utilizado deve ser a/o própria/o psicóloga/o.
O texto da Resolução destaca ainda que as/os profissionais devem fundamentar essa avaliação em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal.
Os requisitos para que a/o profissional da Psicologia esteja habilitada/o a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo também são apresentados. Entre as exigências está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.
Quais mudanças traz a nova Resolução?
A conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira, explica que a nova norma se difere das outras em procurar trazer dados orientativos/resolutivos que auxiliam uma prática mais resguardada quanto aos procedimentos de avaliação psicológica a serem adotados no exercício profissional da psicologia. “Como principais mudanças, podemos citar o fato de a resolução trazer de forma mais elucidada os requisitos necessários para tal prática, desde as características psicológicas a serem avaliadas, trazendo de forma mais pontual o que o profissional deve levar em conta, como também perpassa por procedimentos de guarda, validade de conteúdo do documento produzido, devolutiva e também possíveis impedimentos à realização da mesma”, reforça.
A conselheira explica que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em 2019 para se criar essa nova resolução sobre a avaliação psicológica para o manuseio de fogo. Katya ressalta que, mesmo com a criação dessa normativa, o GT continuará ativo (conforme deliberação em Apaf) e que há outros pontos a serem pensados sobre o assunto e de possível aprimoramento de futuras regulações, como normas específicas para populações que apresentam especificidades – como é o caso dos indígenas, por exemplo.
Responsabilidade Técnica
A Resolução ressalta ainda que a psicóloga e o psicólogo têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. Para o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.
A nova resolução também orienta quanto a condições nas quais psicólogas e psicólogos estão impedidos de fazer a avaliação psicológica. É o caso de profissionais que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.
De acordo com a normativa, a avaliação psicológica para o registro e para o porte de arma de fogo terá validade de, no máximo, dois anos – a contar da data de sua emissão.
Com a publicação da Resolução CFP nº 01/2022 ficam revogadas a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.
Leia a íntegra da Resolução CFP 01/2022
Informações: Conselho Federal de Psicologia