O Conselho Federal de Psicologia, frente às demandas da categoria em relação à elaboração de documentos psicológicos para o Poder Judiciário, no contexto da pandemia da Covid-19, encaminhou ofício aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) com recomendações às/aos psicólogas/os que atuam em avaliações psicológicas no âmbito das instituições judiciárias:
- Que o uso de tecnologias de informação e comunicação no âmbito do Sistema de Justiça se restrinja aos procedimentos da atuação profissional que não levem a conclusões técnicas ou qualquer outra forma de decisão decorrente dos dados psicológicos, global ou parcialmente, como reuniões com profissionais da rede de serviços, discussões de casos com assistentes técnicos, agendamentos, planejamento das intervenções, indicação de diligências, quando possível etc.
- Que, quando possível, os casos em que haja determinação de avaliação psicológica, estudo técnico psicológico, estudo psicossocial, laudo psicológico, relatório psicológico e perícias psicológicas sejam respondidos por documentos teóricos, por meio de parecer psicológico, não decorrentes de avaliação psicológica, explicando-se às autoridades e partes envolvidas sobre as limitações momentâneas para responder à demanda por avaliações e laudos psicológicos.
- Que em casos urgentes seja realizado atendimento presencial, considerando sua excepcionalidade. A necessidade de atendimento presencial deve ser reportada ao magistrado, tendo em vista a indicação de suspensão dos atendimentos presenciais pelo Conselho Nacional de Justiça (Art. 3º da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020). Além disso, para o atendimento presencial, faz-se necessário a adoção das recomendações sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, tais como a Organização Mundial de Saúde, a exemplo da higienização adequada da sala de atendimento e o uso de equipamentos de proteção individual, que garantam a proteção do profissional e das partes envolvidas no processo de avaliação.
- Que sejam utilizados atendimentos mediados por tecnologias de informação e comunicação para orientação e acompanhamento dos casos já iniciados por determinado profissional, em que foi realizada avaliação psicológica anteriormente, de forma presencial.
- Que os documentos psicológicos produzidos neste período, além de datados, contextualizem que foi elaborado em um período de pandemia do novo coronavírus.
O documento ressalta ainda que as/os psicólogas/os que atuam no contexto do Sistema de Justiça devem priorizar, no processo de avaliação psicológica, os direitos das pessoas avaliadas e o respeito à diversidade, conforme preconiza o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.
Clique aqui para acessar ofício do CFP na íntegra.