O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou na última segunda-feira (29), no Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais, a Resolução CFP 01/2018, que orienta as/os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
A resolução tinha sido aprovada, por unanimidade, na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) de dezembro de 2017, que reúne delegações da categoria.
A resolução determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis. Na prática, a nova norma complementa a Resolução 01/99.
A norma recém-publicada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
No artigo 8°, também veda às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, “propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis”.
Fonte: CFP