Foi publicada na quarta-feira, 03/02, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFP Nº 002/2016. O documento – aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e consolidado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado – regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002.
O pedido de revisão da Resolução 001/2002, norma anterior que tratava da referida temática, surgiu de questionamentos encaminhados pela Polícia Federal, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) e instituições vinculadas ao tema da Avaliação Psicológica, como o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (Ibap) e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (Asbro) quando da publicação do Decreto 6.994/09, que dispõe de normas gerais relativas a concursos públicos, que conflitava com a Resolução CFP 001/2002.
Em reunião realizada em abril de 2010, foi deliberado que o CFP, a Polícia Federal e as psicólogas do CESPE manteriam um diálogo a fim de enviar à Casa Civil uma proposta única, em nova redação, sobre o Decreto 6.944 – que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos e organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal. A mediação da Autarquia resultou na publicação de um novo decreto, o 7.308/10, que altera a redação do Art. 14.
A nova resolução, que contempla as propostas feitas em conjunto com a Polícia Federal e o Cespe, foi revisada pela conselheira-convidada do CFP Ana Paula Porto Noronha, responsável pelo tema Avaliação Psicológica à época, e pela Coordenadoria Jurídica da autarquia.
Posteriormente, foi realizada consulta aos Conselhos por meio do Ofício Circular 0406/2013, em 27 de setembro de 2013, e o prazo final de entregas de contribuições expirou em 17 de outubro de 2013. Não houve tempo hábil para discussão do ponto nas APAFs de dezembro de 2013, de maio de 2014, de dezembro de 2014, maio de 2015 e setembro de 2015.
Desta forma, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP formou uma Subcomissão em Avaliação Psicológica para Concurso Público, com especialistas sobre o tema, para subsidiar a discussão. A Resolução foi apreciada na APAF de 12 de dezembro de 2015 e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta.
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