O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP nº 007/2016 que institui e normatiza a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, regulamentando a criação de Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Éticas e alterando a Resolução CFP nº 006/2007 que institui o Código de Processamento Disciplinar.
Para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares, bem como para desenvolver programas destinados a estimular a autocomposição, os Conselhos Regionais de Psicologia criarão, no âmbito de suas respectivas Comissões de Ética, Câmaras de Mediação, com composição e organização a ser definida pelos próprios Regionais.
A Resolução foi publicada considerando, entre diversos aspectos, o empenho crescente do Estado brasileiro em disseminar uma cultura social de autocomposição dos conflitos, dando especial destaque à mediação e aos princípios restaurativos como meios adequados de acesso à justiça. Além disso, o próprio Código de Ética Profissional do Psicólogo se propõe a fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca de suas práxis, de modo a responsabilizá-lo pessoal e coletivamente por ações e suas consequências no exercício profissional.
A Resolução considera também o compromisso dos Conselhos Regionais de Psicologia em analisar e encaminhar representações que priorizem, na medida do possível, a reparação dos danos oriundos de infração ético-profissional e reconstrução dos laços sociais e deliberação do VIII Congresso Nacional da Psicologia que estabeleceu que seriam implantadas metodologias de mediação e conciliação de conflitos, alterando o Código de Processamento Disciplinar para incluir essas modalidades como possíveis encaminhamentos de procedimentos ético-disciplinares dos CRPs.
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- > O tema Psicologia e Mediação foi abordado em entrevista publicada na edição nº 71 do jornal EntreLinhas.