O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no dia 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFP 01/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. A Resolução foi apreciada e aprovada por unanimidade na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado.
A norma é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área.
As principais alterações da resolução dizem respeito à nomenclatura do trabalho da/o psicóloga/o nesse contexto, que passa a ser compreendida como uma perícia psicológica, definida na Resolução. Ainda, o resultado da perícia passará a ser o atestado psicológico, conforme Resolução CFP 04/2019.
A Resolução 01/2019 é mais um trabalho realizado pelo Sistema Conselhos de Psicologia, e visa criar uma linguagem comum entre as resoluções do CONTRAN e do CFP. Atualmente, a Resolução nº 425 do CONTRAN está passando por revisão, e nela serão incluídas as alterações constantes na Resolução CFP nº 01/2019.
Qualificação profissional no contexto do trânsito
Além da Resolução, iniciou-se uma parceria entre o CFP e a ABRAPSIT, como forma de qualificar o trabalho e discutir questões relacionadas ao contexto do trânsito, bem como apresentar a nova resolução a todas/os as/os psicólogas/os credenciadas/os pelos Detrans. A parceria começou em Pernambuco e será levada para outros estados.