Devido à pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) editou mais uma Resolução com vista a medidas administrativas temporárias. A Resolução CFP nº 09/2020 altera os prazos previstos em dispositivos das Resoluções CFP nº 13/2007 e nº 09/2018. A referida norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de julho.
A Resolução CFP nº 13/2007, em seu artigo 5º, diz que “será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos, 5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos”. A Resolução CFP nº 09/2020 determina que fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020 a possibilidade de registro de psicóloga e psicólogo especialistas em Avaliação Psicológica nos termos do art. 5º da Resolução CFP nº 13, de 2007.
A Resolução CFP nº 09/2018, em seu artigo 14, aborda que “os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 (quinze) anos, a contar da data da aprovação do teste psicológico pela Plenária do CFP”. A Resolução CFP nº 09/2020, em seu artigo 3º, prorroga “até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo dos estudos de validade, precisão e normas estabelecido pelo art. 14 da Resolução CFP nº 9, de 2018, de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021”.
Ampliação dos prazos
As conselheiras do CFP e coordenadoras da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Izabel Hazin e Katya de Oliveira, destacam a importância da ampliação destes prazos para a categoria, bem como para editoras de testes psicológicos neste contexto da pandemia da Covid-19.
Izabel Hazin explica que essas demandas chegaram inicialmente dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e trouxeram os anseios da categoria. “Por que então foi necessário? Neste momento, as editoras não estão podendo realizar os estudos de atualização das normas, visto que não é possível ter acesso a muitas populações alvo destes instrumentos. De forma similar, estão as/os profissionais que são especialistas e que precisam desse registro para desempenhar suas atividades”, justifica.
Katya de Oliveira reforça o posicionamento da colega de CFP e CCAP e destaca a importância da prorrogação dos prazos. “Nós entendemos que esse momento da Covid-19 tem nos afetado de diferentes formas e como temos colegas em diferentes regiões, acreditamos que essa ampliação será positiva para ela ou ele tomar essa providência até o dia 31 de dezembro de 2020, no caso o registro do título de especialista”.
Ainda sobre o título de especialista, Izabel Hazin explica que os benefícios da prorrogação são inúmeros, citando a questão da necessidade das/os profissionais necessitarem do registro para exercerem suas atividades. “Para as/os profissionais exercerem algumas funções precisam do título de especialista e dependem, portanto, deste registro. A impossibilidade dos trâmites legais não pode prejudicar as práticas destas/destes profissionais. Essa resolução visa protegê-las/os”, ressalta.
Testes psicológicos
No que se refere à prorrogação dos estudos de validade, precisão e normas, conforme consta na Resolução CFP nº 09/2018, a conselheira Katya diz que o prazo estendido até 31 de dezembro de 2021 foi necessário em razão de muitos dos trabalhos realizados por colegas autoras/es de testes psicológicos, e de empresas que editam esses materiais, que teriam a validade dos estudos de normatização expirados neste período de pandemia.
“Desta forma, nós entendemos que a coleta de dados para a referida atualização das normas de testes também está comprometida, porque muitos campos de coleta como hospitais, clínicas, escolas e em muitos contextos desses territórios estão afetados, então dificilmente o pesquisador conseguirá fazer sua coleta, por isso a extensão do prazo, de modo que, com o passar dos meses, pode ser que o cenário mude (com possibilidade de vacina), consigam ir aos territórios de forma mais segura para que consiga fazer as coletas necessárias para a atualização normativas desses testes”, justifica.
Em relação aos testes psicológicos, Izabel aponta ser significativa a ampliação do prazo porque quando as normas não são atualizadas no prazo definido no Satepsi, o instrumento torna-se desfavorável para uso na prática profissional, comprometendo muitos processos avaliativos. “Então acreditamos que, desta maneira, nós estamos atendendo à categoria, flexibilizando naquilo que é possível sem que seja ferido nenhum item do nosso Código de Ética e sem que haja prejuízo da qualidade na prestação dos serviços na Avaliação Psicológica”, explica.
Saiba mais:
Leia a Resolução CFP nº 09/2020
Conheça também as Resoluções CFP 13/2007 e 09/2018.