Está para ser votado na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 267/11, de autoria da deputada Cida Borghetti (PP/PR), que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
O dispositivo aponta que, na condição de discente, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes. O PL estabelece, ainda, que o descumprimento da legislação poderá levar a criança à suspensão escolar e, nos casos mais graves, ao encaminhamento à autoridade judiciária responsável.
Para a conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Flávia Lemos, o PL é um retrocesso porque judicializa atos que poderiam ser geridos pela escola na relação entre a comunidade, a família e os próprios estudantes por meio de uma gestão pedagógica democrática, com intervenção da psicologia social e institucional.
Segundo ela, encaminhar um jovem estudante à autoridade jurídica responsável pode causar um sofrimento potencializado na medida em que as ameaças de punição por conta deste tipo de situação podem ser feitas apenas para afirmar o poder jurídico pelo ato do aluno, e não pela reparação no campo das próprias relações sociais e educativas.
Para a conselheira, antes de tomar uma atitude legal, seria importante enxergar as causas das situações de violência. “Trata-se de uma série de questões, como a ausência de diálogo, a falta de espaços coletivos, a não democratização da educação na atualidade, o esvaziamento político da escola em prol de uma cultura competitiva e pouco solidária e a falta de compreensão e acolhimento entre pares, além da ausência de mediações que passem pela aprendizagem construtiva e que considere as diferenças e lhe ofereça suportes”, diz.
Uma alternativa para os casos de desrespeito por parte dos alunos, de acordo com a conselheira, seria a adoção de atividades em grupo. “As práticas educativas podem ser mediadas por projetos político-pedagógicos que considerem os temas transversais que criem espaços coletivos de decisão, como assembleias, entrevistas, gincanas, escutas em rodas de conversa”, explica. “Existem meios e ação mais potentes como campos de possibilidades de um trabalho que não passe pela criação de leis, crimes e pela cultura da punição”, sugere Flávia Lemos.
Se for aprovado pela CEC, o PL será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e posteriormente ao Senado Federal para apreciação
Fonte: www.cfp.org.br