O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou recomendação, nesta terça-feira, 24/03, para gestoras/es públicas/os e empregadoras/es de psicólogas/os de todo o país, para que suspendam de forma imediata as atividades profissionais da categoria na modalidade presencial – com exceção àquelas que sejam, comprovadamente, de caráter emergencial. A orientação ocorre no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No ofício-circular, a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, destaca o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à urgência de medidas preventivas para evitar a propagação e contaminação pelo vírus, chamando também a atenção para a necessidade de proteção da saúde de psicólogas, psicólogos e da sociedade em geral.
No documento, o Conselho Federal de Psicologia solicita às gestões e empregadoras/es que disponibilizem prioritariamente Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia na modalidade a distância. Pondera, entretanto, que frente à impossibilidade do trabalho remoto, sejam fornecidas as condições adequadas de prevenção e de proteção contra a Covid-19, segundo critérios das autoridades sanitárias.
Ainda conforme a recomendação do CFP, devem ser criados comitês, grupos ou comissões para tratar de estratégias, métodos e avaliações de serviços psicológicos essenciais conforme o caso, bem como o modo de oferecê-los.
Para o Conselho Federal de Psicologia, torna-se indispensável que diante do atual cenário sejam mantidos os contratos e salários das(os) psicólogas(o) ante as flexibilizações exigidas para este momento de calamidade pública. Nesse sentido, o CFP recomenda ainda a concentração de serviços psicológicos para promover, na respectiva área de atuação, a saúde mental da população.
Outras orientações do CFP
Tão logo a Covid-19 começou a impactar a população brasileira, o Conselho Federal de Psicologia passou a expedir orientações à categoria com base nas precauções aconselhadas pelas autoridades sanitárias em âmbito nacional e internacional. Entre elas, a possibilidade de atuação por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2018, desde que a/o psicóloga/o realize cadastro da plataforma e-Psi.
Para facilitar o acesso da categoria a informações acerca do tema, o CFP também criou uma página especial na qual reúne notícias, vídeos, podcast e diversos materiais produzidos pela autarquia. Saiba mais.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia