Profissionais da Psicologia terão regulamentadas normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais. A decisão de publicar uma Resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste domingo (17/12), durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). O conselheiro do CRPRS Angelo Brandelli Costa participou do grupo de trabalho que elaborou a resolução.
No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que as/ os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.
Profissionais da Psicologia, em suas práticas profissionais, precisam reconhecer e legitimar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.
Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
A norma recém aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
A resolução também afirma que psicólogas/os no exercício profissional não poderão se pronunciar de modo a legitimar e reforçar o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. Também não poderão propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero das pessoas transexuais e travestis.
A resolução considera o Art. 5º da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – e também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente o trecho que diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos; são dotados de razão e de consciência e devem agir em relação uns aos outros em espírito de fraternidade”.
A norma considera a legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero presentes na Convenção de Yogyakarta e a Declaração de Durban (a Conferência Mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada), que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação, da qual o Brasil é signatário.
O novo texto legal do CFP foi redigido considerando as expressões e identidades de gênero como possibilidades da existência humana, as quais não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios e/ou inadequações.
O texto aprovado passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: CFP