O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o seu Código de Ética Profissional, vem a público manifestar-se contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 539/2016. Tal projeto visa sustar os efeitos da Resolução CFP nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para os/as psicólogos/as em relação à questão da orientação sexual. O CFP informa também que, amparada pela produção científica nacional e internacional e em defesa dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, está em interlocução com parlamentares a fim de impedir a aprovação do texto.
O PDC nº 539/2016 alinha-se a um histórico de propostas parlamentares contrárias a uma Resolução que, ao longo de quase duas décadas, firmou-se como dispositivo orientador do exercício da Psicologia e como referência para a garantia de direitos, sendo recorrentemente citada e utilizada por profissionais de outras áreas, além de instituições de ensino e de pesquisa. Tal Resolução tornou-se assim um instrumento extremamente importante para o enfrentamento ao preconceito ao reiterar as posições científicas já consolidadas internacionalmente de que as homossexualidades não constituem doença, distúrbio ou perversão. Ao publicá-la, o CFP atuou de acordo com suas funções de orientar e disciplinar o exercício da profissão, conforme estabelecido pela Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.
Outros Projetos de Decreto Legislativo semelhantes (como o PDC nº 234/2011 e o PDC nº 1.457/2014) foram arquivados após atuação do CFP e da sociedade civil organizada junto aos parlamentares esclarecendo as inconsistências dos argumentos apresentados. O Judiciário também já se manifestou, reiteradamente, de forma favorável à legalidade da Resolução, como em decisões proferidas pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 2010, e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, em 2012.
A Resolução do CFP não se constitui, em hipótese alguma, como afronta ao direito da livre manifestação do pensamento nem se coloca contra qualquer determinação Constitucional.
Fundamentado nos princípios éticos, científicos e filosóficos da Psicologia, o CFP busca tão somente orientar os/as profissionais psicólogos/as para uma atuação pautada no reconhecimento de que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade, promovendo a superação de preconceitos e discriminações. As homossexualidades não devem ser tratadas como patologias, distúrbios ou perversões e, portanto, não são cabíveis quaisquer práticas que proponham seu tratamento ou cura.
O Conselho Federal de Psicologia seguirá monitorando e se posicionando nos espaços de participação social, bem como junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de resguardar o exercício cientificamente fundamentado e ético da Psicologia, buscando promover a saúde, o bem-estar e o respeito incondicional aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais.