O Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu, no dia 23/12/2020, posicionamento acerca da Portaria Conjunta nº 4/2020, assinada pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento do governo federal “aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas”.
Para o CFP, a referida portaria não oferece qualquer critério inovador direcionado ao cuidado desta população. Ao contrário, reproduz o senso comum de que a população em situação de rua faz uso “abusivo” de substâncias psicoativas e que, para tratar tal situação em meio à pandemia, a saída seria a privação de liberdade. Além disso, o CFP destaca que – no âmbito da publicação da Portaria Conjunta nº 4/2020 – não foi realizado evento contemplando a participação social e colegiada que pudesse legitimar a elaboração e construção da normativa.
O posicionamento do CFP – elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH/CFP) e a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS/CFP) – também aponta que privar a liberdade de qualquer indivíduo em espaços reconhecidamente violadores de direitos confronta diretamente o Código de Ética da Psicologia que, pautado pelo seu compromisso histórico com a defesa intrínseca dos direitos humanos, com base nas normativas que orientam o exercício profissional da/o psicóloga/o e nos dispositivos legais que estabelecem o papel das polícas públicas de saúde e de assistência social, sempre defendeu a efetivação de políticas públicas intersetoriais, serviços de base territorial e comunitária, além do cuidado integral, humanizado e em liberdade, em quaisquer circunstâncias.
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Fonte: Conselho Federal de Psicologia.