As/os novas/os conselheiras/os nacionais de Assistência Social tomaram posse para a gestão 2022-2024 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Simone Gomes, assumiu a terceira suplência do segmento Trabalhadores, do qual o CFP faz parte.
A psicóloga integra a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) do CFP, representando ainda a entidade no Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS).
Na ocasião, foram empossadas/os 18 conselheiras/os titulares e 18 suplentes, sendo que a metade do colegiado representa o governo e, a outra parte, a Sociedade Civil. Ou seja, no total, foram eleitas/os nove titulares na sociedade civil, divididos pelos três segmentos representados – Trabalhadores, Usuários e Entidades – e nove suplentes. No segmento de trabalhadores, a titularidade se deu com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Federação Nacional dos Empregados Em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a suplência Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) e CFP.
Para a psicóloga Simone Gomes, “a importância do CFP nesse espaço se dá nas contribuições que a Psicologia pode ofertar, considerando que a Assistência Social é um importante campo de trabalho da categoria”. Conforme a Resolução no 17/2011 do CNAS, que categoriza o rol de trabalhadores do SUAS, a presença de profissionais da Psicologia nas equipes de referência dos serviços, programas e projetos do SUAS passou a ser obrigatória, um avanço vez que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas – NOB-RH SUAS (2006) não trazia essa obrigatoriedade. Desde então, materializamos já o expressivo número de cerca de 25.000 psicólogos nesta política pública de acordo com os dados do CENSO SUAS (2019)
O CFP tem o SUAS entre suas prioridades, visto a relevância desta política pública para a atuação profissional das/os psicólogas/os aprimorando o desenvolvimento de referenciais técnicos e discussões mais abrangentes acerca desse ser Psi no SUAS e do SUAS, sendo essa discussão proficuamente realizada pela Comissão Nacional da Psicologia na Assistência Social (Conpas).
Simone Gomes também destacou o que considera os principais desafios para a próxima gestão são a recomposição do orçamento do SUAS, a retomada da Mesa Nacional de Negociação do SUAS, o retorno da política pública de assistência social à categoria de ministério, a revogação dos decretos que extinguem os conselhos de direitos e as comissões e comitês da assistência social, a retomada de uma política humanizada de assistência à população em situação de rua, a recomposição de servidores para a secretaria nacional de assistência social, a retomada de políticas de transferência de renda. Todas essas pautas são fundamentais no momento que o Brasil retorna após 8 anos ao Mapa da Fome da ONU, com mais de 60 milhões de brasileiros em situação de insegurança alimentar.
Sobre o Conselho
Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
As/os representantes eleitas/os têm mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Compete ao CNAS, entre outras atribuições, aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
Para mais informações, acesse o blog oficial do CNAS.