Já está em vigor o novo Código de Processamento Disciplinar - CPD, instituído em 30 de abril de 2007 pela Resolução CFP nº 006/2007, ficando revogada a Resolução CFP nº 006/2001.
As novas normas processuais devem ser aplicadas, sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigência do Código anterior. Isso porque a lei processual tem aplicação imediata, não havendo efeito retroativo, visto que, se tivesse, a retroatividade anularia os atos anteriores, o que não ocorre, pois os atos processuais realizados sob a égide da Resolução anterior se consideram válidos. Vale dizer que as normas processuais têm imediata aplicação, regulando o desenrolar restante do processo.
Caso surjam dúvidas sobre a utilização do novo CPD, solicitamos que entrem em contato com a Comissão de Ética para que possamos melhor esclarecê-las.
A nova Resolução pode ser acessada no link Orientação e Legislação deste site.