A Comissão de Ética do CRPRS realizou na sexta-feira, 10/09, os primeiros julgamentos de processos disciplinares por videoconferência. Neste primeiro momento foram realizados três julgamentos em que as partes foram intimadas e tiveram acesso às salas virtuais, de maneira segura. Posteriormente as/os envolvidas/os terão acesso às gravações na íntegra, além das atas.
A iniciativa seguiu as orientações da Resolução do CFP nº 36 de 2020, que dispõe sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos de processos disciplinares com uso de tecnologias de informação, em caráter excepcional durante o período da pandemia da Covid-19.
Para a conselheira presidenta do CRPRS, Ana Luiza de Souza Castro, o novo formato garante a segurança de todas as pessoas envolvidas e se mostrou muito seguro em termos de sigilo e confiabilidade.
O presidente da Comissão de Ética, Leandro Inácio Walter, explica que os julgamentos encerram o processo de apuração de denúncias que verificam se houve uma falta ética ou não no exercício profissional de psicólogas/os, tendo a/o profissional acusada/o direito de ampla defesa. A representação ou denúncia ética contra uma/um profissional psicóloga/o deve ser feita por escrito, descrevendo os fatos ocorridos e assinada pelo denunciante. Saiba mais em https://crprs.org.br/denuncias.
As penalidades possíveis estão previstas no Código de Processamento Disciplinar: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro.