O projeto de lei 1.015/2015, que estabelece um piso salarial de R$ 3.600 para a categoria das/os psicólogos em regime de CLT em todo o país, poderá ser votado na sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (06/06). O projeto, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), é baseado no artigo 7º da Constituição que garante piso salarial a todas as categorias proporcional à extensão e à complexidade do trabalho que desempenha.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Psicologia do Piauí (21ª Região), Eduardo Muniz Moita, que acompanha a tramitação do projeto pelo Sistema Conselhos, a inclusão do projeto na pauta da Comissão foi garantida pelo ex-presidente, deputado Covatti Filho (PP-RS). “Estamos construindo essa solução há cerca de um ano, garantindo em primeiro lugar que a medida não tem efeito sobre as finanças públicas na medida em que trata apenas de trabalhadores da iniciativa privada”, diz Moita.
A atual gestão do CRPRS também acompanha de perto a tramitação do projeto e recomenda que a categoria se mobilize para garantir a aprovação, seja mantendo contato com os parlamentares, seja divulgando a pauta de votação entre os colegas. A composição da Comissão de Finanças e Tributação, com emails e telefones de titulares e suplentes, pode ser acessada aqui.
A Comissão é presidida pelo deputado Renato Molling (PP-RS). Segundo o relator da matéria, Rodrigo Martins (PSB-PI), se aprovada a lei poderia beneficiar imediatamente cerca de 100 mil profissionais com vínculo empregatício em clínicas e hospitais. Para facilitar a tramitação, o relator do projeto na Comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), propôs uma emenda que explicite que o piso salarial da categoria não é extensivo a servidores públicos e que, portanto, não irá impactar as finanças de estados e municípios.
Depois de aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, dali, diretamente para o Senado. Como o projeto tem caráter terminativo, de acordo com o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara, não há necessidade de passar pelo plenário.
O projeto já foi aprovado em 2015 pela Comissão da Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.