O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul vem informar e orientar às/os psicólogas/os sobre o papel da Psicologia e as estratégias de atuação profissional em função da pandemia da Covid-19.
No que se refere ao funcionamento da Autarquia, estão mantidas as atividades ordinárias, sendo realizadas preferencialmente de forma remota. Entretanto, foram suspensos todos os eventos e reuniões de Comissões, Núcleos e Polos, tanto na Sede quanto nas Subsedes, por tempo indeterminado. As cerimônias de entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) estão igualmente suspensas. Diante da impossibilidade da entrega da CIP presencialmente, as mesmas serão enviadas pelo correio diretamente às/aos profissionais.
Dúvidas relacionadas a eventos ou reuniões do CRPRS podem ser direcionadas para o e-mail comunicacao@crprs.org.br
Atendimento à Categoria
Os atendimentos nas Subsedes do CRPRS não terão funcionamento presencial, somente por telefone e/ou e-mail.
Na Sede (Porto Alegre), o trabalho será no formato de plantões de atendimento das 9h às 13h, para Cadastro, Cobrança e Área Técnica. Sendo assim, solicita-se que compareçam apenas em casos de urgência, como forma de evitar aglomeração. Priorizem o contato por meio do telefone (51) 3334-6799 e pelo e-mail cadastro@crprs.org.br
Orientação Técnica
Demandas relacionadas à orientação técnica, em especial, aquelas relacionadas a atendimento online, pedimos que sejam direcionadas, prioritariamente, para o e-mail orientec@crprs.org.br com a descrição da demanda e telefone para contato.
Processos Éticos
A Comissão de Ética do CRPRS informa que estão suspensos até 31/03/2020 os prazos e pedidos de vista dos processos. Além disso, estão canceladas as audiências e os julgamentos já agendados.
Dúvidas sobre processos éticos poderão ser encaminhadas para orientec@crprs.org.br
Prática Psi
Diante da pandemia da Covid-19, reconhecida pelo decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS), na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reforça que constitui possibilidade de exercício profissional a atuação em emergências e desastres, em contextos clínicos, em políticas de assistência social e em demais políticas públicas. Nesse sentido, o Sistema Conselhos de Psicologia presta as seguintes orientações à categoria profissional.
A/O profissional deverá observar recomendações do Ministério da Saúde, OMS, Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento. Para fins laborais, deverá seguir a legislação vigente referente ao atestado de afastamento.
Recomenda-se a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível. Até o momento, não há orientação das autoridades para suspensão de atividades.
Possibilidade de Atendimento Online
Caso a/o profissional opte pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento online, deverá seguir as orientações da Resolução CFP nº 11/2018, em especial à necessidade de realização de cadastro junto ao e-Psi.
Para realizar o atendimento online a/o profissional precisa se cadastrar no e-Psi. Para realizar seu cadastro acesse https://e-psi.cfp.org.br/cadastre-se
Em função da excepcionalidade do momento, o CRPRS autoriza as/os profissionais que decidirem pelo atendimento online, que possam realizá-lo, em caráter provisório, mediante a realização de cadastro prévio no e-Psi, não sendo necessário aguardar a confirmação da plataforma para iniciar o trabalho remoto. Após a normalização desses procedimentos de segurança, a/o profissional deverá encerrar esse tipo de atendimento e aguardar a aprovação do seu cadastro no e-psi.
O atendimento de crianças e adolescentes pode ser realizado de forma remota, seguindo os mesmos procedimentos dispostos na Resolução, acrescido do consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço. Isto é, é necessário que a/o profissional avalie caso a caso quais as condições da criança ou adolescente se beneficiarem desse tipo de atendimento em detrimento do cancelamento das sessões. Caso haja algum caso de risco, como risco de suicídio, o profissional deve avaliar se opta pela continuidade de atendimento presenciais, respeitando as diretrizes de cuidado da OMS, ou se encaminha imediatamente a um serviço de emergência em saúde mental.
Se houver dúvidas sobre o atendimento online ou sobre o cadastro no e-Psi, procure orientações através do e-mail: orientec@crprs.org.br
As ações da/o psicóloga/o devem contribuir para:
- Orientar sobre aspectos de higiene que visem a minimizar riscos de contaminação; orientar sobre eventuais mudanças de hábitos e possíveis implicações emocionais advindas dessas mudanças;
- Abordar, quando necessário, implicações emocionais de uma possível quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento, em especial de pessoas idosas;
- Exercer a profissão segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prestando informações precisas de modo a não causar pânico.
Fique atenta/o aos canais de Comunicação do CRPRS
O Conselho está acompanhando as orientações das autoridades sanitárias para, assim, avaliar a necessidade de outras medidas a serem tomadas e manterá todas as informações necessárias disponíveis no site e nas redes sociais.
Para facilitar o acesso a informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto. Os aplicativos estão disponíveis para os sistemas operacionais iOS e Android.
A OMS também disponibilizou informações das principais dúvidas sobre a Covid-19 e a Fiocruz divulgou seu Plano de Contingência diante da pandemia do novo coronavírus.