O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) lançou em 2014 uma resolução que garante os princípios de defesa e proteção às crianças e aos adolescentes nos momentos em que são ouvidos pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – que envolve, dentre outros, o Sistema de Justiça, os órgãos de Segurança Pública e do Poder Executivo e os Conselhos Tutelares.
A Resolução nº 169, publicada no Diário Oficial da União em 10/12, recebeu grande contribuição do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e está sendo considerado um importante instrumento de princípios para a prática ética e profissional nesses sistemas.
O documento chega para ajudar às crianças e aos adolescentes que, muitas vezes, são submetidos a condições inadequadas nos atendimentos. “O direito de se expressar das crianças e adolescentes tem sido confundido, de certa maneira, como obrigação de depor como vítima ou testemunha de crimes. Seria como se tivessem a obrigação de testemunhar. Ou mesmo a situação de profissionais que querem obter de qualquer maneira informações das crianças, causando sofrimento, constrangimento, causando embaraço para essas crianças”, explica Esther Arantes, representante do CFP no Conanda.
O artigo 2º da resolução dispõe que o atendimento não pode agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, devendo-se respeitar o tempo e o silêncio de quem é ouvido, prevalecendo-se as medidas emergenciais de proteção.
A resolução trata, ainda, de orientações e recomendações acerca da forma como deve ser realizado o atendimento, o lugar adequado, sobre o direito à privacidade e ao sigilo, a garantia do direito à informação das crianças e adolescentes e outros. O objetivo é preservar a privacidade, a dignidade e liberdade dos ouvidos.
A carta de princípios já está valendo e, segundo Arantes, é de grande importância a sua ampla divulgação entre os órgãos envolvidos. “Nós, psicólogos e psicólogas, devemos debater essa resolução e divulgar bastante. E caso os psicólogos nas pontas, nos serviços, nas políticas de assistência à saúde e educação, sintam que esta resolução não está sendo respeitada, podem acionar os seus regionais – para que isso chegue ao Conanda, para que chegue ao Conselho Federal”.
Sistema de Garantia dos Direitos
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. As crianças e adolescentes são ouvidos nos diversos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos, como os Conselhos Tutelares, escolas, hospitais e postos de saúde.
Clique aqui e conheça a Resolução 169 na íntegra.
Fonte: www.cfp.org.br