Desde o início deste ano, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas – incluindo psicólogas/os – passou a ser feita exclusivamente pela plataforma Receita Saúde, de forma digital.
Para apoiar a utilização desse novo modelo, a Receita Federal disponibilizou um manual com orientações detalhadas. O documento reúne informações sobre o novo serviço, sua forma de emissão, prazos e outras questões essenciais.
Acesse o Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde.
Lançado pela Receita Federal, o Receita Saúde é destinado a profissionais que atendam de forma autônoma e atuem como pessoas físicas e emitam recibo com o próprio CPF. Clínicas e hospitais continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Para a emissão de recibos por meio do Receita Saúde é obrigatório que psicólogas e psicólogos tenham registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de atuação. É possível indicar representantes para a emissão de recibo por meio de procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal.
Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em pdf para que seja impresso, caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.
Para facilitar o diálogo direto com profissionais, a Receita Federal abriu ainda um canal exclusivo para receber dúvidas sobre o tema: receitasaude.cofis@rfb.gov.br.
Confira o passo a passo para realizar a emissão de recibos pelos Receita Saúde:
1- Fazer o cadastro no Carnê-Leão por meio do portal E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br)
Na hora de preencher, você deve se identificar como trabalhador autônomo, além de informar o seu registro profissional conforme aparece no Cadastro Nacional de Psicólogas/os, ou seja, somente o número de registro sem a identificação do Regional que precede este número, no caso 07 para psicólogas/os do Rio Grande do Sul. O Conselho Federal de Psicologia envia mensalmente informações atualizadas sobre profissionais em atividade e com registro ativo nos Conselhos Regionais.
2- Após o cadastro no Carnê-Leão, baixe o aplicativo da Receita Federal (app Receita Federal)
O acesso ao app da Receita deve ser feita com sua gov.br – a conta precisa ser PRATA ou OURO.
3- Após isso, você deve selecionar a opção Receita Saúde para a emissão do recibo. Lá, devem ser informado o seguinte:
a) CPF do pagador;
b) Se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação;
c) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, deve ser informado o CPF do beneficiário;
d) Valor do serviço;
e) Data do pagamento.
Saiba mais sobre o Receita Saúde:
- CRPcast Episódio 51, produção do CRPRS em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.