Na semana do dia 03 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, devemos reafirmar as conquistas históricas, mas também para alertar contra perigosos retrocessos na garantia de direitos às pessoas com deficiência e na construção de uma sociedade inclusiva, que garanta equidade de condições de vida para todas e todos.
A Constituição Federal Brasileira traz a igualdade como um dos valores supremos. Em 2009 o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, com força equivalente à emenda constitucional. Essa Convenção embasa a Lei Brasileira da Inclusão (LBI), destinada a assegurar e promover o exercício das liberdades e dos direitos fundamentais pelas pessoas com deficiência. Mesmo com os avanços da última década, o cenário atual é de preocupação, pois estão em tramitação inúmeras propostas no âmbito federal que representam violações aos direitos conquistados. Entre elas:
O projeto de lei 6159/19, o qual envolve propostas que comprometerão o acesso ao trabalho, ao descaracterizar a Lei 8.213/91, conhecida como "Lei de Cotas". Este projeto permite que as empresas paguem para não contratar pessoas com deficiência, além de reduzir a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) mediante um auxílio inclusão que não corresponde às necessidades de grande parte da população com deficiência.
Consideração, pelo governo federal, do uso do PROBAD (Protocolo Brasileiro de Avaliação da Deficiência), o qual consiste em uma avaliação baseada exclusivamente em condições biológicas e individuais, ignora o conceito da deficiência em nosso país e os princípios da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, que preconizam a avaliação biopsicossocial do indivíduo com foco em sua funcionalidade. O PROBAD é uma proposta apresentada exclusivamente por peritos médicos, com embasamento científico parcial e sem diálogo com os movimentos de pessoas com deficiência. Sendo assim, não pode ser colocado como alternativa ao IFBrM (Índice de Funcionalidade Brasileiro).
Reforçamos que o IFBrM é resultado de investimento humano e financeiro, que contou com ampla participação da academia, trabalhadores envolvidos com a temática e, principalmente, dos movimentos de pessoas com deficiência. Ao considerar o PROBAD uma alternativa como instrumento para avaliação da deficiência e, consequentemente, ao acesso às políticas afirmativas, o governo federal estimula a criação de novas barreiras ao exercício da cidadania dessa população.
Compreender a deficiência exclusivamente como uma condição biológica é retroceder no acúmulo sobre o entendimento do modelo social da deficiência, já legitimado internacionalmente e baseado na perspectiva de direitos humanos;
A publicação da nova Política Nacional de Educação Especial, que representa a anulação das conquistas recentes no âmbito da inclusão educacional das pessoas com deficiência, criando novas formas de segregação, ao invés de fomentar a diversidade no acesso em escolas regulares.
A Psicologia tem compromisso com o combate de quaisquer formas de discriminação, portanto não é conivente com esses retrocessos, que colocam em risco a dignidade da vida das pessoas com deficiência, bem como o seu pleno desenvolvimento. É nosso dever, como psicólogas/os e como cidadãs/ãos, tomar posição contra quaisquer das iniciativas que objetificam, segregam e precarizam a vida humana.
Por isso, o CRPRS está atuando em articulação com outras entidades para apoiar iniciativas de enfrentamento a essas ameaças de retrocessos.
Comissão de Direitos Humanos do CRPRS