No dia 18 de junho de 2013, o plenário do Senado Federal votou pela aprovação do Projeto de Lei do Ato Médico (PL nº268), que regulamenta ações e procedimentos em saúde exclusivos aos profissionais diplomados em Medicina. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial.
Desde que foi apresentado pela primeira vez, em 2002, este Projeto de Lei já foi tema de 27 audiências públicas. Desde aquela época, o CES/RS vem proporcionando debates. Em 2003, o plenário aprovou um Manifesto em defesa da saúde universal, da liberdade e da autonomia dos profissionais de saúde do Brasil. Portanto, é de longa data sua posição sempre contrária ao projeto por entender que ele fere princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza o atendimento integral à saúde. Isto exige a existência de equipes multiprofissionais, a fim de bem atender à totalidade dos sujeitos. E esta multidisciplinariedade não pode ser exercida por uma equipe que tenha a hegemonia de um único profissional.
Ao definir atos exclusivos aos médicos, o projeto limita funções de outros profissionais em saúde, impedindo que diversas categorias possam realizar diagnósticos e prescrever terapêuticas afetando a viabilização de cuidados básicos e em saúde mental, partos normais, aplicação de vacinas em campanhas de saúde e tratamentos da medicina alternativa, como acupuntura, entre outros. É de se ressaltar ainda que a recente alteração no texto do Projeto de Lei continua restringindo a atuação dos profissionais de saúde.
O Chamado Ato Médico condiciona exclusivamente a este profissional o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área, o que afronta o texto da Resolução 44/93, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que estabelece que o princípio constitucional da integralidade no tratamento pressupõe, como premissa básica, a existência de ações distintas, diferenciadas e específicas em conformidade com a autonomia dos profissionais envolvidos em equipe multidisciplinar.
Há também flagrante afronta à Resolução 287/98, também do CNS, que estabelece as 14 profissões de saúde. Portanto, é o controle social do SUS reconhecendo a importância da ação multidisciplinar no âmbito da saúde, bem como a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constituindo um avanço no que tange a concepção de saúde e a integralidade da atenção.
É preciso ressaltar que o chamado Ato Médico ressuscita um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, que não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de conceitos ampliados de saúde e cuidados.
Sendo assim, o CES/RS manifesta sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei 268 por restringir as atividades dos demais profissionais de saúde, hierarquizar as relações de trabalho e, ainda, ferir a autonomia dos usuários do SUS. A luta deve ser travada em favor de ações de saúde que possam tornar o atendimento mais democrático, amplo e eficaz. E é contra este retrocesso que a sociedade deve se mobilizar.
Conselho Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul