O Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou ao Congresso Nacional posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 551/2024. De autoria do deputado Carlos Jordy (PL/RJ), a proposta propõe alterar a Lei nº 10.216/2001 – para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.
No documento o CFP manifesta profunda preocupação com a tramitação açodada do PL, que foi apresentado em março deste ano, acompanhado de requerimento de urgência e eliminando possibilidades concretas de discussão ampla acerca de seu conteúdo.
“Em que pese a apresentação de requerimento para que sua tramitação se desse de modo ordinário e com acúmulo das Comissões, nove meses se passaram sem realização de audiências públicas ou consultas à sociedade civil; repentinamente, a urgência da matéria foi aprovada e o projeto foi incluído na pauta do Plenário, o que compromete a legitimidade do processo legislativo e contraria, dada a ausência de debate amplo, os princípios democráticos e participativos fundamentais na formulação de políticas públicas”, destaca o CFP.
O Conselho Federal de Psicologia destaca que o texto do PL 551/2024 prevê a possibilidade de internação compulsória de maneira difusa e a criação de unidades ou alas específicas para esse fim, contrariando os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial consagrados na Lei 10.216/2001. “Essas alterações resgatam uma lógica manicomial que ignora os avanços na assistência psicossocial e no cuidado humanizado”.
De acordo com o CFP, ao retomar a noção de “periculosidade” como justificativa para a internação compulsória, o projeto desloca o debate da saúde mental para a lógica da segurança pública, colocando o acesso à saúde como uma questão de controle social e não como um direito fundamental. “Essa abordagem é inconstitucional, pois contraria dispositivos legais e princípios constitucionais que garantem o respeito à dignidade e à autonomia das pessoas em sofrimento psíquico”.
Confira a íntegra da Nota de Posicionamento.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia