O Conselho Federal de Psicologia (CFP) – autarquia pública responsável por regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogas e psicólogos e que tem, dentre suas atribuições institucionais, o papel de servir como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia – publicou posicionamento acerca da Resolução CNJ n° 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
A normativa estabelece os procedimentos e as diretrizes para implementar a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
Para o Conselho Federal de Psicologia, a Resolução CNJ n° 487/2023 adequa a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais já vigentes no país relativas aos direitos das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei – convergindo com a estratégia de desinstitucionalização fundante da Reforma Psiquiátrica brasileira.
O movimento da Reforma Psiquiátrica, pontua o CFP, produziu importantes avanços em direção a um cuidado humanizado, com apoio da rede comunitária e guiado pela lógica da inclusão e da reinserção social.
Para o Conselho de Psicologia, ao estabelecer prazos para interdição parcial e total de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Brasil – acionando para isso os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) –, a normativa reforça a estrutura da saúde pública no marco das diretrizes da política antimanicomial.
Desinstitucionalização e fortalecimento da Rede
Em seu posicionamento, o Conselho Federal de Psicologia destaca a inspeção nacional realizada pela autarquia em 2015 junto a manicômios judiciários, hospitais de custódia, alas psiquiátricas e similares.
O levantamento identificou graves violações, como desrespeito a direitos humanos, péssimas condições físicas e infraestruturas, ineficácia do dispositivo hospitalar/manicomial e o instituto da medida de segurança enquanto mecanismo de pena perpétua – demonstrando descompasso desses espaços quanto às formas de abordagem, tratamento e responsabilização segundo os pressupostos da Reforma Psiquiátrica e da luta antimanicomial.
O CFP também ressalta que contraposições aos manicômios judiciários já vêm sendo implementadas com sucesso no Brasil, mesmo antes da promulgação da Resolução CNJ 487/2023.
Entre os exemplos está o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI), em Goiás; além da Portaria n° 94 do Ministério da Saúde, que institui o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), no âmbito do SUS.
Para o Conselho Federal de Psicologia, ao estender os efeitos humanizantes e garantidores de direitos às pessoas com transtorno mental também no âmbito da jurisdição penal, a Resolução CNJ 487/2023 oportuniza ainda a qualificação da Rede de Atenção Psicossocial no país.
“Compreendemos que o Sistema Único de Saúde é capaz de lidar com aumento da demanda e a necessidade de regulação dos serviços para acolhimento das pessoas em cumprimento de medida de segurança e que vivem com transtornos mentais. Para isso, consideramos fundamental ampliar o financiamento das políticas públicas de saúde mental, redirecionando para as estratégias de desinstitucionalização o investimento outrora aplicado em equipamentos estranhos à lógica da Reforma Psiquiátrica”, reforça o CFP.
Acesse a íntegra da nota do Conselho Federal de Psicologia.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia