O Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, 21/10, publicou normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que traz as novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia. A Resolução CFP 23/2022 certifica treze especialidades e estabelece as condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas.
Cada psicóloga/o poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional (CIP). O processamento e a concessão do registro de especialista caberão ao Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da/o profissional.
O registro de psicóloga/o especialista à/ao será concedido à/ao profissional que cumulativamente comprovar efetivo exercício profissional por dois anos e conhecimento teórico-metodológico.
De acordo com a resolução, são duas categorias para a comprovação de conhecimento teórico-metodológico: conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal; e aprovação em concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia.
As especialidades reconhecidas na norma são a Psicologia Escolar e Educacional; a Psicologia Organizacional e do Trabalho; a Psicologia de Tráfego; a Psicologia Jurídica; a Psicologia do Esporte; a Psicologia Clínica; a Psicologia Hospitalar; a Psicopedagogia; a Psicomotricidade; a Psicologia Social; a Neuropsicologia; a Psicologia em Saúde; e a Avaliação Psicológica. Além disso, o registro de especialista em Psicologia de Trânsito equivale ao de Psicologia de Tráfego.
Outra novidade é a ampliação das modalidades laborais em que a/o psicóloga/o pode comprovar experiência profissional. A partir de agora, podem comprovar experiência: autônomas/os, empregadas/os, estatutárias/os, supervisoras/ores de estágio e constituintes de pessoa jurídica.
Para requerer o registro de especialista, a/o psicóloga/o interessada/o deverá estar regularmente inscrita/o em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos e estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores. Também não pode estar em cumprimento de pena de suspensão ou de cassação e inadimplente com pena de multa por processo ético.
A resolução estabelece que todos os Conselhos Regionais de Psicologia devem criar uma comissão para análise dos pedidos de registro de especialista – a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga/o Especialista (CARPE).
A Resolução 21/2022 entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
Registro de especialista
O Registro Profissional de Especialista é concedido pelo CRP e comprova que a/o profissional tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida.
O registro de psicóloga/o especialista atesta a experiência profissional na área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia e não constitui condição obrigatória para o exercício profissional.
Normativa anterior
Em março deste ano, o CFP publicou resolução para reconhecer especialidades da Psicologia e criar as condições para concessão e registro de psicólogas/os especialistas. No entanto, em razão de erro material, a normativa foi revogada pelo Conselho Federal e agora republicada sem alterações de mérito.
Leia a íntegra da Resolução 23/2022 e saiba tudo sobre o processo de Registro de Psicóloga/o Especialista.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia.