O Conselho Regional de Psicologia tem recebido muitas consultas a respeito do pagamento da contribuição sindical. Esclarecemos que se trata de um tributo que não tem qualquer relação com a inscrição nos conselhos de classe profissionais. O Sindicato dos Psicólogos do Rio Grande do Sul é uma instituição autônoma e independente.
O imposto pago ao Sindicato é uma contribuição regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação federal, que deve ser pago obrigatoriamente uma vez ao ano por todos os cidadãos brasileiros que estejam em atividade, autônomos (liberais) ou empregados, independentemente de sua filiação a quaisquer sindicatos.
No caso de empregados, o empregador faz um desconto automático no seu contracheque e o repassa ao sindicato correspondente. Ao invés deste desconto automático, o/a psicólogo/a pode optar por fazer o pagamento para o Sindicato dos Psicólogos e apresentar o comprovante a seu empregador até a data limite que este estabelecer, para que não haja dupla tributação. No caso de autônomos ou profissionais liberais, este tributo é obrigatório (Artigo 579 da CLT).
Para mais informações sobre a contribuição sindical, entre em contato diretamente com o Sindicato pelo telefone (51) 3388-8670 ou pelo e-mail sipergs@sipergs.org.br.