“Cuidar das profissionais da saúde e da assistência social nesse momento de crise significa proteger toda a sociedade”, alerta a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra
O agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – que já ultrapassa 600 casos confirmados no país – tem exigido das autoridades competentes e da população brasileira uma série de cuidados e medidas para evitar tanto a exposição quanto a contaminação pelo vírus. Frente ao cenário desafiador, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu posicionamento acerca das possibilidades de atuação por parte das(os) profissionais da Psicologia em contextos de emergências e desastres.
Aspecto central do enfrentamento ao problema, entretanto, é colocar em diálogo tanto a atuação quanto a proteção das(os) psicólogas(os) que trabalham cotidianamente no âmbito das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esta é a avaliação da presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Sandra Fernandes, que destaca também a importância das gestões locais estarem atentas para garantir, a partir das recomendações das autoridades competentes, a continuidade de forma segura para o desenvolvimento da atividades dessas(es) profissionais.
Ainda conforme a presidente do CFP, sempre que possível, gestores e suas equipes devem avaliar a possibilidade de adiamento das visitas programadas às pessoas e famílias assistidas. Porém, dadas situações de violência, urgência e emergência, o atendimento deve ser realizado sem que se coloque sob risco a saúde das(os) psicólogas(os) e demais profissionais envolvidas(os). Para tanto, reforça Ana Sandra, é imprescindível que as recomendações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais na área sejam acatadas em sua integralidade.”Cuidar dos profissionais da saúde e da assistência social nesse momento de crise significa proteger toda a sociedade”, alerta a presidente do CFP.
Outro apelo aos gestores diz respeito à possibilidade dessas(es) trabalhadoras(es) atuarem de forma on-line, observadas as normativas do Conselho Federal de Psicologia, em especial a Resolução CFP nº 011/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
Na última segunda-feira (16), o Sistema de Conselhos de Psicologia comunicou à categoria que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site e-psi.cfp.org.br, lembrando ainda que, temporariamente (entre março e abril) não será necessário aguardar a confirmação do cadastro para começar o trabalho remoto.
Atuação dos Conselhos Regionais
Diante das restrições impostas pela pandemia, os Conselhos Regionais de Psicologia têm adotado medidas no sentido de prevenir o alastramento do vírus. Entre ela, a imposição de horários diferenciados de atendimento, a redução das equipes em suas sedes e a restrição ao público externo.
Para acompanhar a atuação dos CRPs e ficar a par das medidas de contenção, acesse pelo site do Conselho Federal de Psicologia os comunicados dos CRPs.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia