O CRPRS apoia a manifestação do CRP SC e alerta a sociedade gaúcha acerca de um vídeo que circula nas mídias e redes sociais de uma pessoa identificada como psicanalista abordando o caso de violência ocorrida na Creche Cantinho Bom Pastor, Blumenau.
De acordo com nota publicada pelo CRP SC, em 14/04/2023, são afirmações equivocadas e descomprometidas com o rigor ético, técnico e científico que envolve um processo de avaliação psicológica/diagnóstica. Ela menciona ser possível analisar se uma pessoa é "psicopata" ou não, apenas olhando para a foto, baseando-se no fenótipo da pessoa.
A fala, de forma descontextualizada e simplista, confronta as conquistas das lutas antimanicomiais, da reforma psiquiátrica, da ciência psicológica e do compromisso com a luta antirracista. O comentário contribui para a produção e reprodução de preconceitos e estereótipos, pois determina um suposto perfil de periculosidade a partir de traços fenotípicos, compreensão que faz parte de uma racionalidade histórica da criminologia positivista (Século XIX), que ainda persiste no tecido social da realidade brasileira, remontando conhecimentos da biotipologia criminal – que associa características físicas com a previsibilidade da criminalidade.
A Psicologia, como ciência e profissão, afasta-se eticamente e criticamente deste tipo de narrativa por ser considerada racismo científico. Importa destacar que a referida profissional não é psicóloga.
Em que pese a seriedade que envolve a análise do fenômeno da violência presente na realidade brasileira, alertamos, ainda, sobre o cuidado ético que se deve ter ao se veicular informações que envolvem tal complexidade, bem como a demanda de ofertas e procuras por trabalhos psicológicos prestados por pessoas que se utilizam de conhecimentos sem comprovação científica contemporânea e direcionamentos éticos.
Psicólogas/os devem seguir as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre o processo de Avaliação Psicológica e os possíveis diagnósticos que daí decorram. A Avaliação Psicológica é um processo técnico, ético e científico realizado com pessoas ou grupos de pessoas e requer metodologias específicas.
Cabe ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e seus Regionais oferecer informações de natureza ética, teórica e metodológica sobre a avaliação psicológica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços psicológicos oferecidos à sociedade brasileira. Assim, cabe afirmar que o diagnóstico psicológico é atribuição legal da profissão de psicóloga/o, concedida pela Lei Federal nº 4.119/62, e limitada à análise dos fenômenos psíquicos, exigindo, portanto, autonomia para preservar a peculiaridade da profissão e a consequente visão interdisciplinar.
Vale destacar o compromisso ético-político da Psicologia com a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, por meio da eliminação das diversas formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, princípios fundamentais do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.
Deste modo, CRP RS juntamente com CRP SC reforçam a importância da população buscar profissionais regulamentadas/os e inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia. É importante informar que apenas essas/es profissionais inscritas/os são passíveis de fiscalização pelos Conselhos.
No caso citado nesta manifestação, CRP SC, dentro do que o compete enquanto autarquia, está encaminhando o caso para as instâncias competentes e recomendamos a população que evite compartilhar e acessar os links de tais conteúdos, pois isso aumenta o engajamento social para posicionamentos distorcidos e descompromissados com a ciência psicológica.
Consulte o site do Conselho Regional de Psicologia para verificar se a/o profissional é psicóloga/o devidamente registrada/o.
Informações: CRP SC