O CRP-RJ está acompanhando com preocupação a proliferação de casos de profissionais que afirmam praticar “Psicologia Cristã”, fato que ganhou notoriedade após a nomeação do novo secretário municipal da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, autointitulado “psicólogo cristão”. Como autarquia federal responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Psicologia no estado do Rio de Janeiro, o CRP-RJ publicou nota de esclarecimento.
O assunto ganhou visibilidade nacional e vem sendo amplamente debatido nas redes sociais, o CRPRS entende que é necessário prestar alguns esclarecimentos e, devido a isso, reproduz abaixo a nota publicada pelo CRP do Rio de Janeiro.
"Em primeiro lugar, é importante lembrar que, para se intitular psicóloga(o) e exercer legalmente a Psicologia, a (o) profissional deve ser diplomada (o) em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrada (o) junto ao CRP, conforme estabelecem as leis 4119, de 1962, e 5.766, de 1971.
Em segundo, cabe destacar que a Psicologia engloba uma formação generalista e que, dentro dessa formação, o Conselho Federal de Psicologia reconhece 12 especialidades, técnica e cientificamente validadas, não figurando nessa lista a dita “Psicologia Cristã”.
Por fim, mas não menos importante, ressalta-se que a Psicologia, como ciência e profissão, é laica e deve estar eticamente comprometida com o respeito à liberdade de crença/não-crença do sujeito.
Afirmar a laicidade como princípio ético da Psicologia não significa desqualificar a importância da religiosidade e da espiritualidade para o sujeito. Pelo contrário, a Psicologia, como profissão baseada em técnicas e métodos cientificamente comprovados e validados, reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós.
Assim sendo, os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e a transgressão desse limiar que separa uma prática privada – no caso, a religião – de uma prática profissional de esfera pública – como é o caso da Psicologia – pode acarretar sérias consequências, comprometendo a atuação da (o) psicóloga (o) e seu compromisso ético e técnico para com o sujeito atendido, qualquer que seja o espaço e o contexto desse atendimento."