O Conselho Regional de Psicologia do RS (CRPRS) convoca todas/os psicólogas/os a participar da Plenária Estadual de Conselhos de Saúde e Movimentos Sociais em Defesa do Sistema Único de Saúde – SUS, nesta sexta-feira, 25/09, às 14h. Promovida pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), a atividade acontece por meio de vídeo conferência no aplicativo Cisco Webex. Para participar, clique aqui.
Essa Plenária Extraordinária irá discutir sobre o Parecer nº 18.398/20 da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo governador Eduardo Leite, em 31/08, que propõe ao gestor gaúcho o seguimento facultativo das determinações da CES, relegando um caráter consultivo ao órgão. De acordo com o Conselho Estadual de Saúde, o parecer afirma que a gestão estadual não precisaria homologar Resoluções do CES quando considerá-las ilegais quanto a sua forma ou em caso de desacordo com a política pública definida pelo gestor.
O Conselho Regional de Psicologia (CRP), membro integrante do CES como representante das/os profissionais de saúde, manifesta seu repúdio ao desrespeito à prerrogativa legal instituída ao CES/RS e convoca os profissionais e a população em geral a se manifestarem na defesa do SUS e de suas instâncias deliberativas.
Para o CRPRS, a análise da adequação do conteúdo das resoluções seria baseada em um juízo de valor, dando margem a avaliações arbitrárias e tendenciosas. O CRPRS entende que o parecer afronta diretamente a Lei 8.142, ao colocar em dúvida o caráter deliberativo do CES/RS e ferir a prerrogativa do processo participativo, autônomo e democrático do Controle Social.
O desrespeito ao Controle Social no SUS é um ataque direto ao Sistema de Saúde que conquistamos em 1990, após muita luta pelo direito à saúde para todas/os as/os brasileiras/os. As dificuldades à sua implantação integral são uma manifestação das resistências exercidas por setores que não desejam a saúde para todas/as e os ataques ao papel do Controle Social expressam mais um golpe à nossa frágil democracia.
A Lei 8.142 de 28/12/1990 garante aos Conselhos de Saúde o caráter permanente e deliberativo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, sendo suas decisões homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
A Lei Estadual 10097/94 criou o Conselho Estadual de Saúde (CES) no estado do Rio Grande do Sul, submetido à legislação nacional, estabelecendo a composição por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que terão as atribuições de controle da execução da política de saúde no estado do RS. A partir das deliberações ali estabelecidas, cabe ao secretário estadual de saúde a homologação de suas decisões. Qualquer questão referente aos encaminhamentos definidos pelo CES deve se dar no debate aberto e democrático que antecede as decisões tomadas em plenário, não cabendo negativa à homologação de decisões tomadas após este debate.