Diante da necessidade do trabalho presencial, a/o psicóloga/o deve estar atenta/o às condições adequadas de prevenção e proteção à Covid-19, segundo critérios das autoridades sanitárias. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com a necessidade de cada área e ambiente de atuação, torna-se fundamental para o exercício profissional de forma segura.
Atento a isso, o CRPRS criou um Grupo de Trabalho para monitorar uso de EPIs por psicólogas/os: o GT Biossegurança Covid-19. Para cumprir com seu objetivo, o GT criou um formulário que servirá para reunir e subsidiar possíveis denúncias coletivas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e, se for o caso, à Justiça do Trabalho. A iniciativa é voltada principalmente às/aos trabalhadoras/es das áreas da Saúde, Assistência Social ou Sistema Prisional, por atenderem em serviços públicos com grande aglomeração de pessoas.
“É imprescindível que a/o psicóloga/o preencha a denúncia com responsabilidade e acredite que juntos, podemos lutar contra a falsa economia das entidades de saúde e a necessidade de preservação da integridade física das/os trabalhadoras/es”, explicam as/os conselheiras/os integrantes do GT.
O levantamento é de caráter sigiloso e qualquer resposta registrada só será divulgada de forma individualizada mediante autorização.
Clique aqui ou acesse https://bit.ly/epi_crprs para preencher o formulário.
-> Dúvidas ou sugestões? Entre em contato com o GT Biossegurança Covid-19 pelo email gtbiosseguranca@crprs.org.br.