O CRPRS publicou em 05/10 no Diário Oficial da União a Resolução CRP/07 nº 002/2015, que regulamenta e define os pressupostos para deferimento de pedido de cadastro das pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório. A resolução atinge especialmente as comunidades terapêuticas. As pessoas jurídicas já cadastradas que atuam nessa área terão um prazo de 180 dias para se adequarem e realizarem a entrega dos documentos previstos no artigo 2º da Resolução.
A Resolução descreve a lista de documentos necessários para o cadastramento e os aspectos que serão observados nas inspeções técnicas realizadas pela fiscalização do Conselho Regional de Psicologia.
A principal mudança é o estabelecimento de alguns requisitos como apresentação de alvarás de localização e sanitário e a indicação do nome do responsável técnico pela instituição.
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