O CRPRS realizou, na noite de quarta-feira, 14/07, às 19h, o II Encontro de Polos, aberto à categoria, para aprofundar as discussões acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3481 do Supremo Tribunal Federal (STF), que culminou, recentemente, na liberação da venda de testes psicológicos a qualquer pessoa do país. Para o Conselho, a não restrição da comercialização apenas para psicólogas/os pode trazer prejuízos para as áreas de Avaliação Psicológica no trânsito, segurança pública e concursos públicos, por exemplo, visto que os roteiros de aplicação e correção desses testes, crivos, folhas de resposta e gabaritos estão, agora, expostos para toda a sociedade.
Organizado pelas Comissões de Avaliação Psicológica e de Descentralização, pelo Núcleo de Avaliação Psicológica da Subsede Serra e pelo Polo Cruz Alta, o evento tinha como principal objetivo abrir um espaço de escuta e fala entre as/os conselheiras do Sistema Conselhos e a categoria em geral, apontando respostas e caminhos a seguir, diante do tema. A atividade, mediada pela psicóloga Pâmela Cador Fortes (CRP 07/26453), representante do Polo Cruz Alta, contou com a participação de duas convidadas, as psicólogas Katya Luciane de Oliveira (CRP 06/64532 - CRP 08/IS196), coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e Fabiane Machado (CRP 07/08713), presidenta das Comissões de Avaliação Psicológica e de Psicologia Organizacional e do Trabalho do CRPRS e, ainda, integrante do GT Biossegurança Covid-19 do Conselho.
Representando o CFP, a psicóloga Katya Luciane de Oliveira, durante sua fala, explicou o porquê da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 e do STF declarar inconstitucionais alguns dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003 sobre a comercialização de testes psicológicos. “A ADI tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de uma norma que, por alguma razão, fere o dispositivo da Constituição Federal de 1988. Em 2004, o Ministério Público de Uberaba declarou inconstitucional alguns dispositivos da Resolução do CFP nº 02/2003, que restringiam a venda de testes psicológicos apenas para psicólogas/os. Na época, o processo trazia a interpretação de que a gente ofendia os incisos IV, IX e XIV do artigo 5º, além dos artigos 215 e 220 da Constituição, ou seja, violava a livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual de autores e editoras, bem como o direito de acesso à informação da população em geral e a difusão da cultura nacional”, afirmou.
Diante disso, o Conselho Federal de Psicologia tem alegado, há quase duas décadas, que Resolução 02/2003 foi uma iniciativa realizada para dar maior garantia e proteção à prática da avaliação psicológica, tendo em vista que a aplicação de testes psicológicos constitui função privativa da profissão. “A resolução foi um divisor de águas e quem trabalha com Avaliação Psicológica sabe disso. Ela fortaleceu o nosso fazer profissional, assegurou a integridade dos testes, da sua própria divulgação e, ainda, nos deu um controle muito maior sobre esses instrumentos.”
“Depois de 13 anos parado, o processo voltou à tona em 2017 e, em 2021, foi julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal, resultando na liberação da venda de testes psicológicos a qualquer pessoa do país”, completou.
O acesso livre desses instrumentos pode, para o CRPRS e todo o Sistema Conselhos, acarretar em prejuízos às áreas de Avaliação Psicológica no trânsito, segurança pública e concursos públicos, visto que os roteiros de aplicação e correção desses testes, crivos, folhas de resposta e gabaritos estão, agora, expostos para toda a sociedade, podendo ser questionados e até usados de maneira errada, mesmo que a Lei nº 4.119/62 assegure, ainda, o uso privativo da atuação para psicólogas/os.
“A Comissão de Avaliação Psicológica do CRPRS tem, atualmente, dois grupos de trabalho que são muito ativos: o GT do Trânsito, que recentemente passou por uma alteração da legislação para a avaliação de condutores, e o GT que trata da Avaliação Psicológica do Registro e Porte de Arma”, destacou a conselheira Fabiane Machado ao frisar a importância do tema da ADI nº 3481, neste momento, onde a categoria precisa garantir a integridade das avaliações, tanto para porte de arma, carteira de motoristas e outros.
Atualmente, o CFP está trabalhando em materiais para ingressar com um recurso chamado Embargos de Declaração, instrumento usado em situações de contradições ou omissões feitas por um juiz ou por um órgão colegiado, no caso, o Supremo Tribunal Federal. Porém, isso só pode ser feito após a publicação da versão final do Acórdão, que estabiliza a decisão do STF. Clique aqui para saber mais sobre.
“Nós, da Comissão de Avaliação Psicológica do CRPRS, auxiliamos, também, o Sistema Conselho em trabalhos, junto aos parlamentares, que tratam dessas proposições legais que acabam afetando diretamente a nossa prática profissional”, salientou Fabiane. Para ela, o momento é de compartilhar o que está acontecendo de maneira oficial para que a categoria possa compreender e conseguir planejar ações futuras.
A atividade promoveu um ambiente aberto a questionamentos e para que todas/os as/os participantes pudessem fazer suas pontuações. Segundo a mediadora Pâmela Cador Fortes, o II Encontro dos Polos foi realizado para fortalecer a união da classe e reiterar o convite para que as/os psicólogas/os do RS participem das discussões do CRPRS.
Vem aí o 11º CNP
O “II Encontro dos Polos - Avaliação Psicológica e o Impacto da ADI nº 3481” já foi considerado um evento preparatório para as etapas que antecedem o 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), instância máxima em que são discutidas e deliberadas políticas prioritárias para os próximos anos, ou seja, para as próximas gestões dos Conselhos Regionais e do Federal.
O 11º CNP será realizado pelo Conselho Federal de Psicologia de 2 a 5 de junho de 2022 e terá como tema “O Impacto Psicossocial da Pandemia: Desafios e Compromissos para a Psicologia Brasileira Frente às Desigualdades Sociais”. Para participar é preciso ter sido eleita/o delegada/o nos Congressos Regionais da Psicologia (Coreps), que serão realizados entre 18 de março e 17 de abril de 2022. Os Coreps reúnem as/os representantes que foram eleitas/os nos Pré-Congressos, que acontecem entre 30 de setembro de 2021 a 28 de janeiro de 2022.
Fiquem atentas/os à agenda dos Pré-Congressos que serão promovidos pelo CRPRS e participem!
Confira a reunião completa no canal do YouTube do Conselho: