O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) vem manifestar seu posicionamento referente ao futuro do Lar São Francisco de Assis, equipamento público que oferta serviço de alta complexidade dentro Sistema Único de Assistência Social do município de São Leopoldo/RS. O local atende cerca de 40 idosos com vivência de situações de violência, negligência, situação de rua e/ou abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, impossibilitados de cuidados fora da instituição.
Em consonância com as diretrizes éticas da profissão, com as responsabilidades e compromissos da Psicologia com a promoção da cidadania, da saúde e da qualidade de vida das pessoas, buscando contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, assim como, contribuir com a garantia de direitos das populações vulneráveis e o fortalecimento das políticas públicas, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) entende que:
1. O Lar São Francisco é um equipamento público que há mais de setenta anos vem sendo construído por trabalhadores, usuários e pela comunidade leopoldense. Ao manifestar através da imprensa local (Jornal VS) a decisão pela destruição do prédio e transferência dos usuários, a Prefeitura de São Leopoldo desconsiderou um importante e consistente trabalho coletivo, desrespeitando a todos os envolvidos – trabalhadores, usuários, comunidade –, ignorando a opinião das pessoas que sofrerão diretamente as consequências de tal decisão. Através deste ato a gestão municipal não reconheceu o direito destes cidadãos de escolher e participar do processo que poderá significar a reconfiguração da política pública da qual são usuários e beneficiários.
2. Para além de desrespeito e desconsideração com a coletividade, quando se toma como foco unicamente os usuários do serviço, considera-se que tal decisão viola direitos de cidadãos que já estão em um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, sob responsabilidade do Estado, justamente pela vivência de violações de direitos anterior ao acolhimento. Quando a Prefeitura Municipal ameaça romper vínculos de idosos que estão há 20, 30, 50 anos convivendo em uma instituição, está claramente descumprindo o previsto pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, especialmente naquilo que se refere às Medidas de Proteção: “Art. 44° As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”
3. Ampliando o olhar para o contexto no qual se insere essa ação, percebe-se que a mesma constitui um panorama de fragilidade da política pública de Assistência Social no município de São Leopoldo que, ao invés de ampliar e fortalecer os equipamentos públicos do SUAS, existentes para materializar os objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), apresenta como solução um projeto de novas instalações que reduz o número de vagas oferecidas, reduz o espaço de moradia e convivência dos idosos e implica, ainda, na compra de vagas em instituições privadas. Isso coloca em evidência o retrocesso naquilo que se refere às conquistas efetivadas nos dez anos de SUAS, à implementação e à execução da referida política em âmbito municipal e um movimento na contramão dos processos de consolidação já apontados para a V Conferência Nacional de Assistência Social, em especial diante do crescimento da população idosa no país e das dificuldades das famílias para promoção com seus cuidados.
Diante desses fatores, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), na perspectiva de atenção aos princípios de sua profissão implicada com a defesa dos direitos humanos e de colaboração na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano, manifesta preocupação com os rumos da decisão da Prefeitura Municipal de São Leopoldo no que se refere ao futuro do Lar São Francisco, dos idosos que ali residem, dos trabalhadores que junto a eles realizam seu trabalho, da comunidade que há muitos anos luta por sua existência e do Sistema Único de Assistência Social neste município. Apoia, portanto, as manifestações em favor da permanência do Lar São Francisco no local onde funciona atualmente, unindo-se a essas em Audiência Pública realizada em 24 de abril de 2015, na Câmara de Vereadores de São Leopoldo.
Simone Bampi
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul