O Sistema Conselhos de Psicologia manifesta sua indignação ao texto do PDC n° 234/2011 do deputado João Campos (PSDB-GO), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 18/06, que suspende artigos da Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia para permitir que psicólogos possam adotar práticas clínicas para o tratamento da homossexualidade. O texto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Destacamos que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Em 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirmou essa decisão. Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). Entretanto, alguns grupos insistem em tratá-la como patologia propondo formas de cura.
A Resolução, editada em 1999, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, e foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
O PDC pode ser inclusive considerado inconstitucional, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Conselhos profissionais não integram o Poder Executivo, nem mesmo a administração pública federal, conforme recente decisão do STF (Mandato de Segurança n° 26.150-1). Fica claro, portanto, que o PDC não tem legitimidade para sustar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.
Acreditamos que cabe à sociedade brasileira manifestar sua indignação ao retrocesso das conquistas sociais expressas neste PDC que, a título de defender o livre exercício profissional, propõe, na verdade, irresponsavelmente, a adoção das supostas terapias de reversão que, além de não possuírem nenhuma base científica, são eticamente inaceitáveis e amplificam o preconceito e a homofobia.
Loiva dos Santos Leite
Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul