O Conselho Regional de Psicologia do RS e o Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região, autarquias com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social e Psicóloga/o, respectivamente, vem, muito respeitosamente, manifestar o que segue.
O Edital de chamamento público 010/2023, divulgado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, referente à contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC), visando formar parceria para atendimento de apoio educacional a estudantes da educação especial e da educação básica no âmbito do Programa Incluir Mais POA, com vagas para assistentes sociais e psicólogas/os, vai na contramão da implementação da Lei n. 13.935/2019.
O referido edital desqualifica o papel destes/as profissionais ao não convocá-los/as enquanto servidores/as públicos/as. As duas áreas, durante vinte anos, pautaram a tramitação do Projeto de Lei n. 3688/2000, o qual foi sancionado como lei, em 2019. Entidades representativas, especialistas e sociedade civil estiveram e seguem engajados/as na regulamentação da Lei n. 13.935/2019. Portanto, editais como o proposto pela Prefeitura de Porto Alegre desconsideram todo o histórico de lutas do Serviço Social e da Psicologia e mostram descompromisso com uma prestação de serviços qualificados, com garantia de jornada e condições de trabalho dignas, com a devida valorização das contribuições das duas profissões para a sociedade.
Igualmente, o edital, além de ignorar a existência e os princípios da Lei n. 13.935/2019, que abrange “ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar” (Art. 1º, § 1º), designa profissionais para atender demandas exclusivas do público da Educação Especial. Logo, o edital denota desconhecimento da Lei n. 13.935/2019, bem como das diretrizes dos processos inclusivos, podendo gerar patologização, segregação e rotulação, justamente o oposto do que o “Programa Incluir Mais POA” deveria garantir, o que é veementemente combatido pelas políticas de inclusão.
Reitera-se, então, a recomendação de que os processos seletivos e editais que contemplem a função de assistente social e de psicóloga/o para atuar na educação básica atendam o critério de ingresso em serviço público por meio de concurso público, resguardando a qualidade técnica e ética do trabalho. Isto posto, manifestamos nosso profundo descontentamento e lamentamos que, mesmo com concurso público vigente, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre opte pela contratação de profissionais via Organização da Sociedade Civil, ao invés de buscar o fortalecimento dos serviços públicos na capital gaúcha, com servidores concursados.
Demarcamos, pois, que tal edital não pode ser, de forma alguma, associado à regulamentação da Lei n. 13.935/2019 pelo município de Porto Alegre. Outrossim, é essencial considerar que o trabalho de assistentes sociais e psicólogas/os nas escolas é de suma relevância para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a prevenção e o enfrentamento de discriminações, opressões e violências, bem como para o apoio emocional e social às famílias em situação de vulnerabilidade, conforme referendado com a aprovação da Lei n. 13.935/2019.
Cabe salientar, ainda, que a inserção destes profissionais nas redes públicas de educação básica, portanto, na política pública de educação, além de garantir esta ampla atuação com a comunidade escolar, implica a perspectiva de acesso a direitos sociais que, como rege nossa Constituição Federal, são direitos do/a cidadão/a e dever do Estado. Nesse sentido, o trabalho desses/as profissionais, em conjunto com as equipes multiprofissionais de atuação permanente, incidirá em apoio técnico e integral aos demais profissionais que historicamente já compõem a rede básica de educação, tanto no que tange aos processos educativos quanto às demais complexidades sócio-estruturais que atingem as comunidades escolares e que exigem, cada vez mais, atenção plena, numa perspectiva macro.
Desta forma, salientamos que estamos à disposição para articular diálogos entre Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, CRESSRS e CRPRS. Assim como estamos de prontidão para quaisquer elucidações sobre nossas atribuições no âmbito da educação e vigilantes às proposições de políticas públicas.