Conselheiros e colaboradores do CRPRS cerraram fileiras no domingo, 24/09, junto aos atos realizados em Porto Alegre e em Santa Maria em defesa da Resolução CFP 001/1999 e em repúdio à liminar da Justiça Federal de Brasília que permitiu terapias de conversão sexual – a chamada “cura gay”. As manifestações ocorreram também em outras capitais do país e mostraram apoio à manutenção integral da Resolução.
Em Porto Alegre, o ato reuniu centenas de manifestantes no Parque Farroupilha (Redenção) e contou com o apoio da conselheira do CFP Ana Luíza Castro. Com bandeiras e faixas, o protesto teve também música, discursos e críticas ao juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu a liminar autorizando a utilização de terapias conversivas no dia 15 de setembro.
“O ato demonstrou que a sociedade está se manifestando contra essa decisão judicial, tomada sem embasamento científico e que fere os direitos humanos. O Conselho, neste ato, mostrou que está ao lado da sociedade, defendendo a manutenção na íntegra da Resolução 001 e a sua autonomia para interpretá-la de acordo com os preceitos da profissão e com nosso código de ética”, afirmou a psicóloga Manuele Araldi, presidenta da Comissão de Descentralização do CRPRS.
Em Santa Maria, o ato foi realizado na praça Saldanha Marinho – região central da cidade. Dezenas de pessoas participaram da manifestação, que contou com palavras de ordem e músicas para embalar o protesto. Houve manifestações também em outras capitais do país.
Na tarde da quinta-feira (21/9), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Conselho Federal de Psicologia interpôs um agravo de instrumento contra a liminar concedida parcialmente pelo juiz. A decisão liminar, proferida a partir de uma ação popular movida por um grupo de psicólogos, manteve a integralidade do texto da Resolução 001/1999, mas determinou que o CFP a interprete de modo a não proibir atendimentos de (re) orientação sexual.
“Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LGBT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma”, afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.