Psicólogos/as que são empresários individuais também devem se registrar. Nesses casos, a Pessoa jurídica ficará isenta de pagamento de anuidade, não ficando o/a psicólogo/a isento/a do pagamento da anuidade referente a sua inscrição como Pessoa Física.
Baixar o arquivo completo
Versão folheável
Conforme divulgado no Calendário 2017 do CRPRS, é obrigada a ter registro no CRPRS, toda a Pessoa Jurídica que oferece serviços de Psicologia a terceiros ou tem a Psicologia como atividade principal no seu contrato social.
Psicólogos/as que são empresários individuais também devem se registrar. O CRPRS esclarece que, nesses casos, a Pessoa jurídica ficará isenta de pagamento de anuidade, não ficando o/a psicólogo/a isento/a do pagamento da anuidade referente a sua inscrição como Pessoa Física.
Em crprs.org.br/infopessoajuridica é possível ter acesso a mais informações.
Psicólogos/as que são empresários individuais também devem se registrar. Nesses casos, a Pessoa jurídica ficará isenta de pagamento de anuidade, não ficando o/a psicólogo/a isento/a do pagamento da anuidade referente a sua inscrição como Pessoa Física.