O CRPRS manifesta por meio desta nota apoio à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e a ONG Thêmis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, que pede o cancelamento da colocação de Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel 20mcg (SIU) em meninas inseridas no programa de atendimento institucional de Porto Alegre.
A medida, segundo avaliação do CRPRS, apresenta uma flagrante violação dos direitos das adolescentes envolvidas e não foi debatida com a sociedade civil e nem com as entidades especializadas quando de sua implementação, em junho. A Defensoria Pública citou um relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) onde aponta que não há evidências científicas para comprovar a superioridade da tecnologia proposta em relação àquelas disponibilizadas no SUS.
A adoção do método contraceptivo faz parte de um Termo de Cooperação firmado em 6 de junho entre Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), município de Porto Alegre, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Bayer S/A, que se tornaram réus na ação movida pela Defensoria.
O Termo de Cooperação viola os preceitos da política nacional de direitos sexuais e reprodutivos ao disponibilizar um único método contraceptivo em detrimento de uma política de promoção de saúde sexual e reprodutiva. Além disso, trata os indivíduos sob tutela do Estado como objetos de intervenção, e não como sujeitos de direitos.
Ao se deter exclusivamente na contracepção, a medida descuida da promoção da saúde desde uma perspectiva ampla de educação sexual e reprodutiva, do cuidado de si e também do empoderamento dos sujeitos para a tomada de decisões livres e informadas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma iniciativa de contracepção para adolescentes deverá vir desacompanhada de educação sexual e escolha livre e informada acerca do método eleito.
Por essas razões, o CRPRS manifesta seu apoio à Ação Civil Pública da Defensoria do Estado e reforça sua contrariedade com o termo de cooperação. Reduzir a saúde sexual de indivíduos a medidas contraceptivas é a prova de que o poder público está falhando na implementação de uma política pública de planejamento familiar.
A ação pede a suspensão imediata do convênio, informações sobre quantos dispositivos já foram implantados, a possibilidade de retirada gratuita para aquelas adolescentes que desejarem, indenização por danos morais e materiais, além de prestação de todo atendimento de saúde necessário às abrigadas.