O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) se manifesta contrário à proposta de votação virtual do PL Nº 3267/19, que trata da alteração da Lei 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, por considerar que as mudanças propostas no referido PL desprezam a importância da atuação das/os psicólogas/os e médicas/os, na perícia psicológica e na avaliação física e mental no processo de obtenção, renovação e mudança da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Essas mudanças representam um retrocesso nas ações de proteção à vida, promoção de saúde no trânsito e segurança viária, por isso se faz necessário considerar a ampla discussão democrática e participativa já realizada na comissão que analisou o PL.
Repudiamos a possibilidade de votação virtual do PL 3267/19, tendo em vista que essa modalidade de votação desconsidera meses de discussão técnico e científico realizado por especialistas da área do trânsito, pelos deputados federais e pela sociedade civil, em audiências públicas promovidas pela Comissão Especial do Código de Trânsito Brasileiro, que resultou na elaboração do relatório por parte do relator da comissão especial.
Diante deste contexto, o CRPRS juntamente com a ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego – mobilizam as/os psicólogas/os a se posicionarem a favor da Psicologia do Trânsito e contra a proposta de votação do PL 3267/19 de forma remota, na medida em que ignora todos os avanços realizados nesta temática.
O CRPRS ratifica seu posicionamento a favor da manutenção da perícia psicológica e da avaliação física e mental de forma compulsória e periódica, por considerar que esses exames contribuem para a proteção à vida, para a promoção de saúde e que são essenciais para a redução dos acidentes de trânsito.