Nesta segunda-feira, 27/09, o CRPRS encaminhou ofício à Coordenação de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Viamão solicitando mais informações sobre o processo de desinstitucionalização do Hospital Colônia Itapuã, no que tange ao Projeto de Lei 121/2021, que tramita na Câmara Municipal de Viamão, e ao convênio a ser assinado entre os respectivos Poderes Executivos Municipal e Estadual mencionado nesse Projeto. O questionamento foi feito pelo CRPRS por ser membro conselheiro do Conselho Estadual de Saúde (CES/RS) e de sua Comissão de Saúde Mental. Em conformidade com a Lei Federal 10.216/01 e com a Lei Estadual 9.716/92, o CRPRS posiciona-se contrário à existência de toda e qualquer instituição de caráter asilar e/ou manicomial, tal como o Hospital Colônia Itapuã, e demonstra preocupação com o Projeto de Lei de Viamão e a garantia de direitos para as pessoas que se encontram no Hospital Colônia Itapuã.
O Projeto de Lei nº 121/2021, que tramita na Câmara Municipal de Viamão, autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para proceder à desinstitucionalização de pacientes da saúde mental e ex-hansenianos moradores do Hospital Colônia Itapuã. De acordo com o ofício encaminhado pelo CRPRS, essa tramitação causa preocupação por vários motivos. “Em primeiro lugar, pela tramitação em caráter de urgência. Em segundo lugar, porque não faz menção à elaboração de processos de desinstitucionalização singularizados e nem à destinação de recursos humanos para essa finalidade. Em terceiro lugar, porque a cooperação entre os Poderes Executivos Municipal e Estadual, quando referente a instalações e equipamentos de saúde, ocorre mediante Resolução da Comissão Intergestores Bipartite, não demandando Projeto de Lei municipal ou assinatura de convênio. Finalmente, pela necessidade de que sejam respeitadas as diferenças entre as necessidades dos moradores ex-hansenianos e das pessoas acolhidas a partir de diagnóstico psiquiátrico. Notadamente, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) manifestou-se publicamente (em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Viamão e na página oficial do Movimento) pela permanência dos moradores ex-hansenianos nas suas moradias localizadas no Hospital Colônia Itapuã, e esse direito deve ser assegurado, no mínimo como reparação de uma dívida histórica para com essas pessoas”.
Em 24/08/2020 o CRPRS realizou visita de inspeção ao Hospital Colônia Itapuã (HCI). Na ocasião, o Conselho verificou que as pessoas em internação psiquiátrica encontravam-se em pavilhões e enfermarias, não sendo desenvolvidos Projetos Terapêuticos Singulares e nem atividades terapêuticas pertinentes com as pessoas internadas, de modo que o atendimento configurava-se como manicomial. Algumas das 42 pessoas recolhidas no HCI tinham sido retiradas dos residenciais Morada São Pedro, o que configurava violação de direitos e retrocesso no atendimento, descumprindo a Lei 10.216/01.
Além disso, o CRPRS também demandou, em 06/07/2021, informações sobre projeto de desinstitucionalização dos Hospitais São Pedro e Colônia Itapuã. Ao integrar a Comissão de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde, obteve um documento sem formato oficial no qual é confirmada a informação obtida na inspeção, relacionada ao descumprimento da Lei 10.216/01, isto é, de que 40 das 42 pessoas internadas no Hospital Colônia Itapuã eram provenientes do Hospital Psiquiátrico São Pedro. Esse documento, que contém a ressalva “em construção”, faz referência à futura elaboração de um Termo de Cooperação entre as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; era previsível que esse Termo, por tratar de questões do âmbito da saúde, fosse acertado mediante resolução CIB, e não a partir de um Projeto de Lei Municipal.
No documento encaminhado nesta semana, o CRPRS reafirma, ainda, os termos do Ofício enviado em 06/07/2021. “Reiteramos que a desinstitucionalização é parte fundamental da implementação da Lei da Reforma Psiquiátrica e está prevista em legislação, no estado do Rio Grande do Sul, desde 1992 (antecipando-se à lei nacional 10.216 que data de 2001). Precisamos assegurar que tal processo se dê de forma progressiva e humanizada, respeitando a dignidade dos usuários de saúde mental, para que não se constitua numa simples desospitalização”.
Crédito da foto: MP/RS