Considerando o caso de grande repercussão noticiado em 06 de julho de 2022, no qual a Polícia Civil de Santa Maria (RS) deflagrou um suposto “plano de massacre” em uma escola municipal do bairro Camobi, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), com seu compromisso ético-político-social, vem, através da sua Comissão de Educação e do Núcleo de Educação da Subsede Centro-Oeste, manifestar sua preocupação e colocar-se à disposição para diálogos diante do ocorrido. Nesta quarta-feira, 13/07, foi enviado ofício a Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação do município.
No documento, o CRPRS cita que em dezembro de 2019, após quase vinte anos de tramitação do Projeto de Lei 3688/2000, ocorreu a promulgação da Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. A aprovação desta Lei não se deu ao acaso, uma vez que está associada ao clamor social após o “massacre de Suzano” (ocorrido na Escola Estadual Raul Brasil, em São Paulo, em 13 de março de 2019).
A partir de 2020, a referida Lei, de forma lenta e gradual, vem sendo regulamentada no país, entendendo-se que o cenário de violência, tragicamente evidenciado pelo massacre de Suzano, somado ao contexto pandêmico e demais situações/dificuldades vivenciadas nas escolas, assinalam a urgência de profissionais da psicologia para que, junto com as equipes multiprofissionais escolares, possam trabalhar de forma colaborativa e preventiva, contribuindo com a qualidade dos processos de escolarização, garantindo a integralidade na promoção de educação e saúde mental em âmbito coletivo, levando em consideração a complexidade e a diversidade que envolvem os processos de ensino-aprendizagem. Dessa forma, entende-se, com base em diversos estudos científicos, que a Psicologia tem importantes contribuições nos processos educativos. Ao lidar com os sujeitos e suas subjetividades, a/o psicóloga/o, em trabalho conjunto com professores e a comunidade escolar, pode possibilitar o reconhecimento e o enfrentamento das dificuldades de aprendizado, evasão escolar, violência nas escolas, dentre outras situações.
O CRPRS salienta ainda que, em 2020, foi constituído o Núcleo de Educação da Subsede Centro-oeste, que desde então tem trabalhado em prol da regulamentação da Lei 13.935/2019 na região, especialmente no município de Santa Maria, mantendo diálogo constante com o legislativo e o executivo municipal da referida cidade. Entende-se, pois, que as aproximações realizadas entre o CRPRS e as instâncias gestoras de Santa Maria até o momento foram fundamentais, resultando, inclusive, em avanços desta pauta em âmbito local. Reitera-se, assim, a relevância da continuidade do processo de regulamentação da Lei 13.935/2019 e, portanto, da inserção de profissionais da psicologia na/com a rede municipal de educação de Santa Maria, visando contribuir com a concretização de projetos voltados, dentre outros, para o enfrentamento da violência escolar, com a presença destes profissionais no cotidiano das escolas. Outrossim, frisa-se que essa/es profissionais devem atuar em consonância com as referências técnicas do Sistema Conselhos de Psicologia e outros documentos orientativos que embasam a atuação em Psicologia Escolar e Educacional.
Além das ações em Santa Maria, a Comissão de Educação vem trabalhando intensamente para a regulamentação da Lei em diversos municípios do estado e promovendo atividades com gestoras/es e categoria, como a Jornada “Psicologia na e com a Educação”, realizada no final de maio.
Dessa forma, o CRPRS coloca-se à disposição para colaborar com o que for necessário, visando a efetivação da Lei citada, entendendo que a presença desses profissionais nas escolas poderá contribuir com a qualidade da educação, percebendo-se a urgência do somatório de esforços daqueles/as que fazem a defesa veemente e cotidiana da educação como um direito humano. Logo, a Psicologia, enquanto ciência e profissão, demarca e reforça neste pronunciamento, seu compromisso ético-político-social com a garantia de direito à educação de qualidade, o que inclui o enfrentamento às situações de violência, dispondo-se a desenvolver, juntamente com as instâncias gestoras da educação básica pública, diálogos e ações que se aliem a esse compromisso, em consonância com as demandas da escola e da sociedade contemporâneas.