Durante as semanas que antecederam o encerramento do prazo para apresentação de título de especialista em Psicologia do Trânsito/Tráfego pelos psicólogas/os credenciadas/os pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul – Detran RS, conforme exigência da Lei Federal nº 14.071/2020, o CRPRS recebeu dezenas de pedidos para Registro de Especialista na área. Buscando atender a essas solicitações, a Comissão de Análise para a Concessão do Registro do Título de Especialista do CRPRS organizou força-tarefa para analisar todos os documentos e a Plenária, em reunião extraordinária no dia 12/04, aprovou a concessão dos registros às/aos profissionais aptas/os antes do prazo de 60 dias, conforme previsto na Resolução CFP nº 23/2022.
A necessidade da titulação como especialista existia desde fevereiro de 2008, conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 267/2008, que previa a titulação de Psicóloga/o Especialista em Psicologia do Trânsito para atuar na realização da avaliação psicológica no contexto previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de 2021, com a vigência da Lei nº 14.071/20 que alterou o CTB, as/os profissionais tiveram o prazo de três anos para regularizar sua situação e obter o Registro. Sem a apresentação do título, as/os credenciados ao DETRAN para trabalhar em Centros de Formação de Condutores poderiam ser impedidos de exercer suas atividades. O movimento do CRPRS para analisar os títulos em tempo mais curto do que o previsto permitiu que as/os profissionais permanecessem na atuação. “Para o CRPRS, a exigência do título contribui para o fortalecimento da profissão, além de assegurar uma postura técnica e adequada com o aperfeiçoamento contínuo das/os profissionais”, avalia o presidente da Comissão de Análise para a Concessão do Registro do Título de Especialista do CRPRS, Diego Gonçalo Moraes Gomes.
O Registro de Psicóloga/o Especialista é concedido pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos Conselhos Regionais de Psicologia por meio da aprovação em concurso de provas e títulos, que é periodicamente realizado pelo CFP, ou por meio da conclusão de um curso de especialização ofertada por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, conforme a Resolução CFP nº 23/2022. Mais informações em crprs.org.br/especialista.