A Comissão de Avaliação Psicológica do CRPRS realizou, na noite de quarta-feira, 02/12, a reunião “A Lei 14.071/2020 e o impacto dos vetos aos artigos 147 e 268 na atuação da psicóloga do trânsito”, com o objetivo de mobilizar a categoria frente às alterações retrógradas que propõem uma validade maior da renovação do exame mental dos condutores (10 anos) e, ainda, a suspensão da obrigatoriedade da especialização na área de Psicologia de Tráfego para aquelas/es profissionais que vierem a aplicar a avaliação.
Mediada pela presidenta da Comissão de Avaliação Psicológica do Conselho, Fabiane K. S Machado (CRP 07/8713), a reunião contou com a participação da presidente da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT), Patricia Sandri (CRP 07/7414), e foi aberta ao público, mediante inscrição.
Em sua fala, Patricia explicou que a Lei 14.071/2020 por si só, quando projeto, já trazia muitas preocupações para a classe. “No início, o presidente da República queria que ficássemos no SUS, onde não teríamos esse vínculo com o DETRAN. Foi ai que a ABRAPSIT começou a ir mensalmente e até semanalmente para Brasília conversar com os deputados e senadores. Produzimos um material científico comprovando a importância da perícia psicológica no trânsito e, na época, foram consideradas algumas alterações a nosso favor”, comentou a presidente da ABRAPSIT ao frisar que os vetos presidenciais surpreenderam a categoria, justamente por se tratar de pontos que já tinham sido discutidos na câmera e no senado.
“Eu me sinto em uma situação em que tenho que estar provando, diariamente, a importância do nosso trabalho. Essa questão de tempo de validade da avaliação psicológica dos condutores, nos Centros de Formação de Condutores (CFC´s), é muito complicada. Lutávamos por um período ainda mais curto que o atual, que é de 5 anos, mas, agora, com o veto do presidente, a proposta é que seja de 10 anos.”, lamenta Patricia, quando lembra que, atualmente, há um aumento nas pontuações por infrações nas carteiras de motoristas do país. “É de extrema importância avaliar o psicológico desses condutores que se envolvem em crimes ou irregularidades de trânsito, mas isso é dificultado com um período de renovação do exame mental tão longo.”, analisa.
O sistema Conselhos tem percebido esse mesmo movimento no legislativo, de alterar a validade, de 5 anos, dos documentos e instrumentos da Psicologia em outras esferas, também, como, por exemplo, no Projeto de Lei n° 3713, de 2019 - sobre posse e comercialização de armas de fogo e munição - que coloca todas as avaliações, sejam elas de saúde geral ou mental, com um período de validade para 10 anos. “O nosso código de ética e as nossas resoluções, específicas da nossa área de avaliação psicológica, falam que a documentação psicológica tem uma validade por até 5 anos. Essa é uma questão importante para a gente conseguir compreender o impacto dessa alteração no fazer do nosso trabalho e na sua qualidade: se por 5 anos a validação da avaliação é difícil de assegurar, imagina por 10 anos.”, indaga Fabiane.
O outro ponto vetado pelo presidente é sobre a obrigatoriedade para que a/o profissional que aplica a avaliação psicológica nos Centros de Formação de Condutores seja especialista na área de Psicologia de Tráfego. Com o veto, qualquer um pode desempenhar a função, o que preocupa a categoria.
“A nossa função agora é pressionar os deputados e senadores para que derrubem esse veto. Eu tenho ido a Brasília quinzenalmente e, pelo visto, acredito que na semana do dia 14/12 a 17/12, o veto pode ser votado.”, completa Patricia. Para ela, o momento é de união entre a classe. “Estamos lutando para manter o nosso trabalho, só que a gente vai ter que repensar muito no nosso fazer como psicóloga/o do trânsito para que mais adiante, não nos deparamos com mais uma surpresa.”, completa.
Durante a reunião, foi aberto, ainda, um espaço de escuta para que todos as/os presentes pudessem tirar suas dúvidas.