O Conselho Regional de Psicologia do RS (CRPRS) tem participado de reuniões com as/os psicólogas/os aprovadas/os no concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em março, a conselheira Fernanda Fioravanzo, representando o CRPRS, participou de mais uma reunião, ocorrida na Corregedoria da Infância e Juventude.
No encontro, as/os profissionais aprovadas/os apresentaram um levantamento quantitativo de psicólogas/os concursadas/os no TJRS, explicitando minuciosamente o recorte da vara da infância, em comparação com outros estados brasileiros. Assim, seguem solicitando o seu chamamento alegando o déficit de psicólogas/os judiciárias/os no TJRS, que conta atualmente com apenas 18 profissionais, o que tem causado impactos como o desvio de demandas e o acúmulo de funções que são designadas para outros órgãos.
O CRPRS tem sido solicitado por muitas/os profissionais do Poder Executivo – especialmente as psicólogas/os do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS) – que recebem demandas advindas do Poder Judiciário requisitando que atuem na produção de perícia psicológica junto aos usuários das Redes de Assistência Social e Saúde. Para a conselheira Fernanda Fioravanzo “deve-se considerar que os requerimentos de produção pericial feitos às/aos psicólogas/os do SUS e do SUAS entram em conflito com execução de seu trabalho enquanto promotores das políticas públicas e esta condição é indicativa da necessidade de maior efetivo de profissionais da Psicologia junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”.
A presidente do CRPRS, Silvana de Oliveira, tem se preocupado com falta de especialização dos profissionais peritos que estão sendo usados para substituir as/os psicólogas/os aprovadas/os no concurso. “Elas acabam sendo substituídas pelo chamamento de peritos que é um cadastro que as/os psicólogas/os fazem pelo site e as pessoas não precisam ter nenhum tipo de formação especifica na área jurídica pra fazer. Nós entendemos que isso fragiliza a prestação de serviço que é feita para judiciário e acaba incorrendo em processos éticos e denúncias. Além de resultar em uma qualidade mais baixa do trabalho, porque não são pessoas que se especializam para o tipo de serviço”.
Segundo a presidente do Conselho, o CRPRS está dando suporte e apoio por meio da orientação a essas/esses psicólogas/os e da fiscalização do exercício profissional adequado.
Para a conselheira Fernanda Fioravanzo, o apoio do Conselho é fundamental. “À medida que as demandas do Poder Judiciário são encaminhadas ao Poder Executivo, há possibilidade de as/os profissionais desta instância estarem sujeitas/os a responderem a processos éticos, visto que pode haver conflito de interesses nas solicitações demandadas pelo TJRS diante das especificidades do seu campo de atuação”.
Silvana reitera a importância da participação do CRPRS como forma de apoio ao lado dessas/es profissionais aprovadas/os: “É no sentido de dar legitimidade a esse processo institucionalmente, apresentar também conjuntamente uma justificativa da importância da qualificação desse trabalho no campo das relações com a justiça”.
Esse apoio às/aos profissionais vem desde 2017, ano em que o CRPRS junto com o Conselho Regional de Serviço Social do Estado (CRESS/RS) protocolaram um ofício conjunto requerendo a nomeação de concursadas/os para o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do 1º grau da Justiça Comum Estadual para os cargos de Psicólogas/os e Assistentes Sociais em detrimento de outras formas de contratação, como a seleção de peritos.
Déficit de Psicólogas/os
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao lado dos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, é considerado de grande porte. Contudo, conta com apenas 18 psicólogas/os atuando em todas as frentes da Psicologia Jurídica, sendo que os demais estados possuem um número bem mais expressivo de profissionais da área.
Para a psicóloga Amanda Alves, integrante da Comissão de Psicólogas/os aprovadas/os no Concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a justificativa do TJRS para a não contratação das/os aprovadas/os foi por questão orçamentária, conforme o que foi apresentado pelo órgão na última reunião da Comissão. A desembargadora presente no encontro afirmou que levaria a solicitação das/os profissionais, que apresentaram um documento mostrando a necessidade de psicólogas/os e a defasagem desses profissionais no RS em relação aos tribunais de outros estados. Além disso, o documento criado pela Comissão aponta a discrepância em relação ao quantitativo de assistentes sociais, um número superior ao de psicólogas/os, que também não foram chamadas.
O concurso homologado oficialmente em janeiro de 2018 teve, até o momento, a nomeação de apenas quatro psicólogas/os. No total de vagas não preenchidas devido ao não chamamento são quatro distribuídas nos municípios de Santa Maria, Pelotas, Rio Grande e Caxias do Sul e mais 11 vagas criadas a partir do Projeto de Lei nº 149/2014 do Poder Judiciário, totalizando quinze vagas em aberto.
A psicóloga relatou a demora do processo: “É um processo bem lento, só foram nomeados quatro psicólogas até hoje. Em Rio Grande tinha uma psicóloga que foi removida de lá em novembro e até hoje não foi reposta essa vaga. Da mesma forma, havia duas psicólogas em Caxias do Sul, uma delas saiu e até hoje não foi reposta”.
A iniciativa das/os profissionais conta uma página de apoio ao movimento no Facebook onde exemplificam com números a necessidade do chamamento das/os aprovadas/os. Acesse aqui.